Autor: Eraldo Costa
Governador Tarcísio de Freitas assina decreto que regula o fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS em São Paulo. A medida, sancionada em janeiro ano passado, estabelece critérios para a distribuição desses remédios, que agora serão disponibilizados mediante solicitação médica e assinatura de um termo de responsabilidade.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (26/12), ou seja, a mais de um ano, somente medicamentos à base de cannabis registrados na Anvisa poderão ser fornecidos, seguindo solicitação do paciente ou de seu representante legal. A avaliação e autorização dos pedidos serão de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Inicialmente, os medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) serão destinados a pacientes diagnosticados com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, de acordo com a decisão da Comissão de Trabalho que define os protocolos para essa política. Esta comissão, composta por 32 órgãos e entidades, funcionará enquanto a lei estiver em vigor, com participação técnica e representativa de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis, bem como associações representativas de pacientes.
Para adquirir os medicamentos, os pacientes ou seus representantes devem apresentar uma receita médica com informações como dados do paciente, nome do produto, posologia e tempo de tratamento, além de preencher um “termo de esclarecimento e responsabilidade para utilização de medicamento e produto à base de canabidiol para fins medicinais”. Após a autorização da Secretaria de Saúde, os medicamentos poderão ser retirados nas Farmácias de Medicamento Especializado, presentes em diversas unidades do estado, com validade inicial de seis meses. Após esse período, será necessário renovar o pedido, com atualização da situação do paciente pelo médico.
O decreto também estabelece que a Secretaria de Saúde poderá exigir exames e relatórios complementares a qualquer momento e que não será permitida a doação ou revenda dos medicamentos. Caso haja um programa nacional de distribuição de produtos à base de cannabis pelo SUS, o programa estadual será interrompido.
A lei que possibilita o fornecimento de medicamentos à base de cannabis pela saúde estadual foi resultado de um projeto do deputado estadual Caio França, do PSB, aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 21 de dezembro do ano passado, apesar da oposição da bancada evangélica e de alguns deputados bolsonaristas. Atualmente, os medicamentos à base de cannabis têm autorização da Anvisa, mas só são fornecidos pelo poder público mediante decisão judicial.
Na entrevista coletiva realizada no Palácio dos Bandeirantes ano passaado, Tarcísio de Freitas compartilhou a experiência pessoal com a síndrome de Dravet, destacando a melhoria na qualidade de vida de seu sobrinho após o início do tratamento com canabidiol. Ele expressou o desejo de que São Paulo seja referência nesse aspecto e afirmou que a aprovação da medida é uma questão de saúde pública, desvinculada de questões ideológicas.
Fonte:www.metroploles