Autor: Eraldo Costa
A Reforma da Previdência trouxe importantes mudanças para quem está prestes a se aposentar. Estabelecendo regras automáticas de transição, a concessão de benefícios passa por alterações anualmente. Confira abaixo as principais mudanças que entram em vigor este ano.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, duas das quais foram modificadas na virada de 2023 para 2024. Na primeira delas, que segue um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação para a aposentadoria subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão sujeitos à mesma regra de pontuação, com a exigência de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Ambos os sexos devem ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência adiciona seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Idade
Desde 2023, está em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. A idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres a idade de transição é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) deve cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019.
A reforma também incluiu uma regra de pedágio para o setor privado, que já foi cumprida por todos os que estavam enquadrados nela em 2022. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos.
Essas mudanças refletem um novo panorama para a aposentadoria no Brasil, exigindo atenção e planejamento por parte dos trabalhadores que estão prestes a se aposentar.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br / Banco de Imagem pixabay