Autor: Eraldo Costa
O presidente Lula sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que adiciona o bullying e o cyberbullying ao Código Penal. Além disso, a mesma publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira transformou em crimes hediondos atos como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação cometidos contra crianças e adolescentes. Com essa mudança, esses crimes se tornam inafiançáveis e não são passíveis de liberdade provisória.
Definição de bullying
Segundo o texto da lei, bullying é definido como a ação de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, através de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Penas mais severas para homicídio e indução ou auxílio ao suicídio
A lei também estabelece penas mais severas para homicídio e indução ou auxílio ao suicídio. No caso do homicídio, a pena por matar uma criança menor de 14 anos será aumentada em dois terços se o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada. Já a penalidade para indução ou auxílio ao suicídio pode dobrar se o autor for líder, coordenador ou administrador de um grupo de rede virtual.
Multa para quem cometer bullying e cyberbullying
Além disso, a lei prevê multa para quem cometer bullying, com pena de prisão de 2 a 4 anos, e multa se a intimidação ilegal ocorrer na internet, caracterizando o cyberbullying.
Reações à nova lei
A advogada Carla Rahal, doutora em direito penal, elogiou as penas mais rigorosas, afirmando que tratam o crime de forma mais séria para proporcionar uma resposta mais eficaz à sociedade. Já a especialista em educação, Luciana Vink, vê a lei como uma formalização de uma preocupação já existente nas escolas, especialmente em relação ao cyberbullying.
Fonte: www.camara.leg.br Imagem /