Redator: Eraldo Costa
O vereador Dr. Laércio Sandes enfrentou uma derrota na Justiça em relação à ação movida contra o prefeito Guti e o ex-secretário de Saúde, José Mário Stranghetti Clemente, relacionada à compra emergencial de máscaras cirúrgicas descartáveis durante a pandemia de Covid-19 em Guarulhos.
Justificativa da Decisão
A ação, iniciada em 2020, alegava irregularidades na dispensa de licitação para a aquisição das máscaras e buscava responsabilizar os agentes públicos envolvidos. No entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins, proferiu uma sentença em 10 de janeiro, julgando a ação improcedente.
Análise da Administração Pública
O magistrado argumentou que a dispensa de licitação ocorreu devido à situação de emergência gerada pela pandemia, sendo oportuna e necessária para garantir a aquisição rápida e eficiente de máscaras cirúrgicas, um item essencial nos protocolos de atendimento do Ministério da Saúde.
Conclusão da Justiça
A sentença destaca que a Administração Pública realizou pesquisas de mercado para garantir a compra pelo menor preço possível, envolvendo cerca de 120 empresas em um processo administrativo. O juiz reconhece ainda que a sindemia e a alta demanda por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como as máscaras descartáveis, resultaram em um aumento global nos preços desses insumos.
Contexto da Compra Emergencial
Contrariando as alegações da ação popular, a Justiça entendeu que a Administração Pública adotou as medidas necessárias para enfrentar o desafio do aumento de preços e garantir a aquisição de máscaras no contexto complexo do mercado. O juiz ressaltou que não foram demonstrados dolo ou condutas fraudulentas dos agentes públicos.
O caso remonta a março de 2020, quando a Prefeitura de Guarulhos, diante do reconhecimento da pandemia, adotou medidas emergenciais para aquisição de máscaras cirúrgicas descartáveis.
Fonte: www.guarulhosweb.com.br / Imagem