Redator: Eraldo Costa
Faltam apenas três meses para cidadãs e cidadãos regularizarem seus títulos de eleitor e solicitarem a emissão da primeira via do documento, garantindo assim o direito de votar nas Eleições Municipais de 2024. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha após o dia 8 de maio em relação ao pleito deste ano. Confira abaixo os serviços disponíveis no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE até essa data:
Primeiro Título Eleitoral (Alistamento Eleitoral)
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. O título pode ser obtido a partir dos 15 anos, mas o voto só é permitido a partir dos 16 anos. Acesse o serviço no campo “Título Eleitoral” para solicitar seu primeiro título.
Inclusão de Nome Social
Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento ou posteriormente. Acesse esse serviço no campo “Título Eleitoral”.
Atualização ou Correção de Dados Cadastrais
Para corrigir dados na Justiça Eleitoral – como telefone, atualizar dados pessoais ou endereço (há opção somente para atualização ou correção, sem troca de local de votação ou de domicílio eleitoral) – é só clicar no campo “Título Eleitoral” e em “Atualize ou corrija erros no seu cadastro”.
Transferência de Domicílio Eleitoral
Se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, deve solicitar a transferência de domicílio eleitoral. É preciso residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. Essa regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio. Para fazer a solicitação, acesse “Título eleitoral” e “Atualize seu endereço”.
Troca de Local de Votação
É possível escolher um novo local de votação no seu município e na mesma zona eleitoral, sem a necessidade de atualização de endereço. Para isso, clique em “Título eleitoral” e, em seguida, em “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.
Cadastramento Biométrico
Ao final do preenchimento da solicitação de primeiro título, alteração de dados, transferência ou regularização da inscrição, se a eleitora ou o eleitor ainda não tiver feito a coleta da biometria e ela for exigida, o sistema emitirá um aviso sobre a necessidade de comparecimento a um cartório eleitoral ou central de atendimento no prazo de 30 dias.
Caso ainda não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, a pessoa deve procurar se informar no Tribunal Regional Eleitoral do estado onde reside para saber se há a necessidade de agendamento de atendimento nos cartórios eleitorais para o procedimento. O cadastro biométrico é gratuito e confere ainda mais segurança ao voto. A eleitora ou o eleitor não identificado biometricamente não será impedido de votar. Mas, se houver a convocação para a revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Sem Pendências
A consulta à situação do título de eleitor pode ser feita a qualquer momento. Entretanto, se houver necessidade de correção de dados e alteração no cadastro eleitoral, o eleitor terá até 8 de maio para fazer isso. Para conferir se o título de eleitor está regular e se há identificação biométrica na Justiça Eleitoral, acesse “Título Eleitoral” e, depois, em “Consultar situação eleitoral”. O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (aptidão para o voto) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitor ou eleitora sem débitos). Para consulta e pagamento de multas, retorne ao menu inicial do “Autoatendimento Eleitoral” e clique em “Multa Eleitoral”. (Com informações do TRE). Para obter mais informações e realizar os serviços mencionados, acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/#/ Crédito de Imagem Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE