Redação: Eraldo Costa
A nova lei do CPF estabelece o número de Cadastro de Pessoa Física como o único e suficiente para identificação de cidadãos em bancos e serviços públicos. Isso significa que órgãos do governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro além do CPF. Saiba mais sobre as mudanças e como adequar seus documentos.
Novos Documentos com Número de Identificação Igual ao CPF
Com a nova lei, novos documentos, sejam 1ª ou 2ª via, emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do Cadastro de Pessoa Física. Isso significa que novos RGs, por exemplo, terão a mesma numeração do CPF. A regra também se aplica a carteiras profissionais como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Carteiras profissionais: As carteiras profissionais emitidas por conselhos profissionais, como a OAB, também deverão ter o número do CPF.
- Certidões civis: Certidões como as de nascimento, casamento e óbito terão o número do CPF do cidadão.
- Documentos públicos em geral: Todos os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos deverão ter o número do CPF do cidadão.
- Outros documentos: Além dos citados acima, o número do CPF deverá constar em diversos outros documentos, como o DNI, NIT, PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, CTPS, CNH, certificado militar, entre outros.
Prazo de Adequação e Documentos Afetados
Os órgãos têm um prazo de 12 meses para se adequarem à nova lei. Durante esse período, o número de inscrição do CPF deverá estar presente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais e nos conselhos profissionais. Documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), entre outros, deverão ter o número do CPF.
Documentos que Deverão Ter o Número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Identificação simplificada
A nova lei do CPF traz mudanças importantes na identificação dos cidadãos brasileiros. Com a unificação do número de identificação, os documentos passam a ser mais simplificados e uniformizados, facilitando o acesso a serviços públicos e bancários. A adequação dos documentos deve ser feita dentro do prazo estabelecido para evitar problemas futuros.
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