Entenda o cálculo para determinar o quociente eleitoral, o quociente partidário e as sobras
Redator: Eraldo Costa
Nas eleições de outubro, os mais de 34 milhões de eleitores do estado de São Paulo terão a tarefa de escolher cerca de 7.000 vereadores para as Câmaras Municipais das 645 cidades paulistas, utilizando o sistema proporcional de votação. No entanto, como exatamente são determinados os representantes eleitos? Por que é comum que um candidato com menos votos conquiste o mandato, enquanto outro com mais votos não seja eleito? Como funciona o processo de seleção desses parlamentares?
Sistema proporcional e sistema majoritário
Diferente das eleições para prefeito, onde vence aquele com a maioria simples ou absoluta de votos, conhecido como sistema majoritário, nas eleições para vereadores é adotado o sistema proporcional. Neste sistema, a distribuição de cadeiras na Câmara Municipal é proporcional ao número de votos recebidos pelos partidos políticos, federações.
Por que existe o sistema proporcional?
O sistema proporcional existe para fortalecer os partidos políticos, fundamentais na democracia representativa. Por meio desse sistema, pessoas com ideologias semelhantes se agrupam em partidos para participar das eleições. Assim, uma variedade de correntes de pensamento é representada nos parlamentos municipais, estaduais e na Câmara dos Deputados, refletindo os diversos segmentos da sociedade.
E como isso ocorre?
Através de dois cálculos conhecidos como quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). Embora pareça complexo, para se eleger, um candidato precisa apenas satisfazer dois critérios:
Critério | Descrição |
---|---|
1. Garantir uma votação correspondente a pelo menos 10% do quociente eleitoral | Para se eleger, um candidato deve obter votos que representem pelo menos 10% do quociente eleitoral calculado para a eleição. |
2. Estar entre as vagas que seu partido ou federação terá direito — determinado pelo quociente partidário | Além disso, o candidato precisa estar dentro das vagas a que seu partido ou federação terá direito, conforme determinado pelo quociente partidário. |
Quociente Eleitoral (QE): Distribuindo as cadeiras
Quociente Eleitoral (QE) é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. Esse cálculo determina quantas cadeiras cada partido político ou federação pode obter na Câmara.
Por exemplo: Se um município tem 10.000 votos válidos e 10 cadeiras na Câmara, o Quociente Eleitoral é 10.000 dividido por 10, resultando em cerca de 1.000 votos. Isso significa que cada partido ou coligação precisa de pelo menos 1.000 votos para conquistar uma cadeira na Câmara.
Quociente Partidário (QP): Distribuindo os votos dos partidos
O Quociente Partidário (QP), determina quantas cadeiras cada partido político ou federação pode efetivamente ocupar na Câmara. Para calcular o QP, divide-se o número de votos válidos recebidos pelo partido pelo Quociente Eleitoral.
Por exemplo: Se um Partido recebeu 10.000 votos válidos e o Quociente Eleitoral (QE) é de 1000 votos, o (QP) para esse partido será 10.000 dividido por 1000, resultando é 10. Isso significa que o partido terá direito a 10 cadeiras na Câmara.
Cláusula de Barreira: Restrição na distribuição das cadeiras
A introdução da cláusula de barreira pela Reforma Eleitoral estabelece uma regra importante: somente os candidatos registrados por um partido que tenham obtido pelo menos 10% do Quociente Eleitoral (QE) serão eleitos. Isso significa que os candidatos com votação expressiva não podem garantir a eleição de outros candidatos do mesmo partido, a menos que tenham recebido pelo menos 10% do Quociente Eleitoral. Essa medida visa a promover uma representação mais equilibrada e a proporcionalidade no Legislativo, evitando que candidatos com votações individuais elevadas dominem a distribuição das cadeiras.
Sobras: Distribuindo as vagas remanescentes
Após a distribuição das cadeiras com base no Quociente Partidário (QP), é comum que ainda haja vagas remanescentes na Câmara. Essas vagas são distribuídas de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Eleitoral. Partidos e candidatos que obtiveram pelo menos 80% do Quociente Eleitoral (QE) podem concorrer à distribuição dessas vagas, desde que tenham recebido pelo menos 20% desse mesmo Quociente Eleitoral (QE).
Entendendo na prática
Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar o cálculo das sobras em uma eleição municipal fictícia:
- Suponha que um município tenha 10.000 votos válidos e 10 cadeiras na Câmara Municipal.
- Os três principais partidos receberam os seguintes votos válidos:
- Partido A: 4.500 votos
- Partido B: 3.500 votos
- Partido C: 2.000 votos
- Cálculo do Quociente Eleitoral (QE): QE = Total de votos válidos / Número de cadeiras QE = 10.000 / 10 = 1.000 votos
- Cálculo do Quociente Partidário (QP) para cada partido:
- Partido A: 4,5 (4500 dividido por 1000)Partido B: 3,5 (3500 dividido por 1000)Partido C: 2,0 (2000 dividido por 1000)
- Distribuição da vaga remanescente (sobra):
- Agora, a cadeira restante será distribuída entre os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral (800 votos) e cujos candidatos obtiveram pelo menos 20% desse quociente (200 votos).
- Cálculo da média de cada partido:
- Partido A: 4500 votos / (4 cadeiras + 1) = 900 votos de média
- Partido B: 3500 votos / (3 cadeiras + 1) = 875 votos de média
Dessa forma, ao final do processo, o resultado seria:
- Partido A: 5 cadeiras
- Partido B: 3 cadeiras
- Partido C: 2 cadeiras
Esse exemplo ilustra como as sobras são distribuídas de acordo com as regras estabelecidas, levando em consideração os votos recebidos por cada partido e os critérios de distribuição estabelecidos pela legislação eleitoral.
Suplentes
Os suplentes são a última oportunidade para um candidato assumir um mandato legislativo. Se um vereador, deputado estadual ou federal deixar o cargo, o primeiro suplente de seu partido ou coligação assume a vaga. Para se tornar suplente, basta estar dentro do partido ou coligação que elegeu ao menos um representante. Os candidatos não eleitos se tornam automaticamente suplentes, sendo chamados de acordo com a ordem de votação caso haja uma vaga disponível, sem necessidade de atingir votação mínima.
Conclusão
O processo de eleição de vereadores é complexo e baseado em cálculos matemáticos que buscam garantir a representatividade dos partidos políticos e coligações na Câmara Municipal. Entender esses cálculos é fundamental para compreender como são eleitos os representantes do Legislativo Municipal e como funciona o sistema eleitoral no Brasil.
Fonte: www.tre-sp.jus.br / imagem divulgação