Entenda os Ilícitos Eleitorais e as Regras para Campanha Antecipada.
Redator: Eraldo Costa
À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências, é essencial compreender os ilícitos eleitorais e as regras que regem a campanha antecipada.
Orientações do TSE para Partidos e Candidatos
As resoluções do TSE orientam partidos políticos, coligações, candidatos e eleitores sobre o que é permitido e vedado durante o período eleitoral. É fundamental seguir essas regras para garantir a transparência e legitimidade do processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define os ilícitos eleitorais, que incluem abuso de poder, fraude, corrupção, gasto irregular de recursos de campanha, captação ilícita de votos e divulgação de notícias falsas, campanha antecipada. Estes atos são passíveis de punição e são analisados pelos órgãos competentes.
Campanha Antecipada: O que é Permitido
A campanha antecipada é um tema importante a ser compreendido, regido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas, desde que não haja propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto.
Eventos Públicos
Viagens, participação em homenagens e eventos, bem como publicação de fotos e vídeos nas redes sociais, não são consideradas campanha eleitoral antecipada, desde que não haja pedido de voto. O que não é permitido, obviamente, é a ação inversa a essa resolução, sujeita a multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil, podendo ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.
Parceria TSE e MPF: Conteúdos Educativos para a Comunidade
Uma parceria entre o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) resultou em uma série de conteúdos educativos que esclarecem as principais dúvidas da comunidade sobre o que pode ou não ser feito antes do período oficial de campanhas eleitorais. Todo o material será compartilhado nas redes sociais de ambos os órgãos, promovendo a educação cívica e o cumprimento das normas eleitorais.
Denúncia de Irregularidades: Papel dos Eleitores
Os eleitores têm um papel fundamental no processo eleitoral, podendo denunciar condutas irregulares. Em caso de identificação de irregularidades, é possível denunciar às centrais de atendimento do Ministério Público Federal. A Justiça Eleitoral processará os envolvidos após a denúncia pelo MPF, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Educação Cívica e Respeito às Normas Eleitorais
Acesse os perfis do @TSEJus e do @MPF_Oficial no Instagram para mais informações sobre os ilícitos eleitorais, as regras para a campanha antecipada e a parceria entre os órgãos. A educação e o cumprimento das normas são fundamentais para a democracia e a transparência nas eleições.
Fonte: www.tse.jus.br / Imagem: www2.mppa.mp.br