Autor: Eraldo Costa
A partir da próxima sexta-feira, 16 de agosto, inicia-se o período para propaganda eleitoral das eleições municipais de outubro. Esta será a primeira eleição no Brasil diretamente impactada por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). As campanhas de propaganda estão autorizadas até 30 de setembro. Veja o que está liberado e o que não é permitido durante este período.
Uso de inteligência artificial nas propagandas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu regras específicas para o uso de IA em propagandas eleitorais, dada a ausência de legislação específica sobre o tema. As principais diretrizes são:
- Alerta Obrigatório: Todo conteúdo multimídia sintético gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso claro. Em materiais de rádio, sons criados por IA devem ser precedidos por um alerta. Imagens estáticas e audiovisuais devem exibir uma marca d’água e um aviso prévio sobre o uso de IA.
- Proibição de Deep Fake: É vedado o uso de conteúdo sintético, como deep fake, para manipular ou prejudicar candidatos. Esse tipo de prática pode resultar em cassação de candidatura, perda de mandato, ou até mesmo penas criminais. Divulgar informações falsas pode levar a penas de 2 meses a 1 ano de detenção.
Regulamentações e proibições gerais
Além das regras específicas para IA, aplicam-se as seguintes normas gerais:
- Legendas e Idioma: Todas as propagandas devem conter a legenda partidária e ser produzidas em português.
- Proibição de Manipulação: Não é permitido criar artificialmente estados emocionais ou passionais na opinião pública, e o anonimato é proibido.
- Não à Desinformação e Preconceito: É vedado veicular desinformação, preconceitos ou discriminação de qualquer natureza. Propagandas que contenham calúnia, difamação ou injúria também são proibidas.
- Campanhas de Rua: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição. Esses eventos podem usar carro de som e minitrios elétricos, desde que as autoridades sejam avisadas com 24 horas de antecedência.
- Restrições de Brindes e Propaganda: É proibido distribuir brindes com propaganda, como chaveiros e camisetas. Outdoors, telemarketing e showmícios também são vedados.
O Que não pode na propaganda eleitoral na internet
- Conteúdo Falso ou Manipulado: Não é permitido criar ou compartilhar informações falsas ou distorcidas para enganar as pessoas sobre os candidatos ou partidos. Isso inclui vídeos e fotos que foram alterados para parecerem diferentes da realidade.
- Deepfakes e Conteúdos Sintéticos: Usar tecnologia para criar vídeos ou áudios falsos, onde a voz ou a imagem de uma pessoa é imitada, também é proibido. Mesmo que você tenha permissão de alguém para fazer isso, ainda não é permitido.
- Impulsionamento de Conteúdo: Se você pagar para que seu conteúdo seja visto por mais pessoas na internet, você só pode usar isso para promover o candidato, partido ou grupo que pagou. Não é permitido usar esse dinheiro para atacar outros candidatos ou partidos. Além disso, você não pode usar o nome ou símbolo de outros candidatos ou partidos para tentar ganhar mais visibilidade.
- Propaganda Paga Perto da Eleição: Não é permitido pagar para que sua propaganda apareça nas redes sociais ou sites de busca nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas depois. Se você já pagou antes desse período, o site deve parar de mostrar seu anúncio.
- Lives de Candidatos: Candidatos podem fazer transmissões ao vivo (lives) para se conectar com os eleitores, mas essas transmissões não podem ser exibidas em sites ou canais de empresas, nem em rádios e TVs.
Denúncias e fiscalização
- Denúncias de Irregularidades: Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal ou do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Esses sistemas são destinados a combater desinformação, ameaças e irregularidades no uso de IA.
- Remoção de Conteúdo: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de material irregular, com prazo inferior a 24 horas em casos graves. As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas ordens.
Para mais detalhes, consulte a resolução completa disponível no portal do TSE.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br / Imagem