Autor: Eraldo Costa
Nesta quinta-feira (3), encerra-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, conforme estipulado pela legislação eleitoral. Com a proximidade do primeiro turno das eleições, outras restrições entram em vigor, afetando as atividades de campanha dos candidatos.
O que mais é proibido a partir de hoje?
Além do fim da propaganda eleitoral no rádio e TV, outras práticas também ficam proibidas a partir desta quinta-feira:
- Comícios: O último dia para realizar comícios é hoje. Após esta data, nenhum candidato poderá organizar ou participar de eventos públicos de campanha.
- Uso de Aparelhos de Som: A utilização de carros de som, alto-falantes ou amplificadores para promover candidatos também será restrita, com exceção dos comícios de encerramento de campanha.
- Debates na Mídia: Os debates em emissoras de rádio e televisão também chegam ao fim nesta quinta. Contudo, a legislação permite a realização de debates até as 7h da manhã de sexta-feira (4), desde que relacionados ao primeiro turno.
Regras de serviço ao eleitorado
Com o encerramento da propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até 10 minutos diários da programação de emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Essa medida pode ser aplicada entre os dias 3 e 5 de outubro.
Além disso, até segunda-feira (7), juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras poderão emitir salvo-conduto para proteger eleitores que sofram violência moral ou física relacionada ao exercício do voto.
Essas regras fazem parte do esforço para garantir um processo eleitoral mais organizado e seguro nos dias que antecedem o pleito.
Fonte: www.tse.jus.br /Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br