Programa de renegociação e redução de juros e multas para pessoas físicas e empresas.
Redator: Eraldo Costa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria um programa para renegociar débitos não tributários. A proposta beneficia pessoas físicas e empresas com dívidas junto a autarquias federais, fundações públicas e a Procuradoria-Geral Federal, incluindo também agências reguladoras.
Aprovação em caráter terminativo
O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que permite o envio direto à Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado, caso nenhum senador apresente recurso. A proposta já havia sido aprovada em um primeiro turno na semana anterior, consolidando o apoio da CCJ para sua continuidade no processo legislativo.
Benefícios para contribuintes e empresas
O programa de renegociação oferece condições vantajosas para os devedores regularizarem suas pendências. Entre os benefícios, destaca-se a possibilidade de redução de 100% das multas e encargos legais, além de 80% dos juros, caso o pagamento seja feito à vista e de forma integral.
Já para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o projeto exige uma entrada mínima de 10% do valor total da dívida. O saldo restante pode ser dividido em até 239 parcelas, com descontos menores, como redução de 20% nos juros e multas.
Prazo para adesão
De acordo com o texto, pessoas físicas e jurídicas com débitos acumulados até 2023 terão 60 dias para aderir ao programa, contados a partir da regulamentação da lei. Essa medida visa incentivar a regularização e oferecer um alívio financeiro para devedores, sem comprometer a arrecadação das autarquias e fundações públicas envolvidas.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso contrário. A proposta é vista como uma oportunidade para ampliar a arrecadação de órgãos públicos ao mesmo tempo em que facilita o pagamento de dívidas para empresas e cidadãos.
Essa iniciativa busca equilibrar a necessidade de recuperação financeira de autarquias e fundações com a realidade econômica dos devedores, promovendo, assim, maior estabilidade e previsibilidade fiscal.