Evite Erros: Conheça os itens proibidos antes de sair comprando material escolar.
Com o início do ano letivo, a temida lista de material escolar volta à tona, deixando pais e responsáveis de cabelo em pé. São tantos itens que, muitas vezes, o custo acaba sendo dividido em parcelas ao longo do ano. Porém, nem tudo que aparece nessa lista pode ser solicitado pelas escolas. Vamos ao que interessa: o que pode, o que não pode e como agir quando as regras são quebradas.
A legislação que protege o bolso dos pais
Pouca gente sabe, mas há leis federais que regulam o que pode ou não ser incluído nas listas de material escolar. De acordo com as leis 12.886/13 e 9.870/99, é proibido exigir materiais de uso coletivo, como papel higiênico ou produtos de limpeza. Essas despesas já devem estar incluídas na mensalidade.

O parágrafo 7º da Lei 9.870 é claro: qualquer cláusula que transfira o custo de materiais coletivos é nula. Isso significa que os pais devem pagar apenas pelos itens que serão utilizados diretamente pelos alunos em atividades pedagógicas.
Lista proibida: Saiba o que não deve constar nas listas de material escolar
Seguindo as normas do Procon, itens como os abaixo não podem ser cobrados:
Categoria | Itens Proibidos |
---|---|
Materiais de Limpeza | Álcool hidrogenado, esponja para pratos, flanela, materiais de limpeza, papel higiênico. |
Materiais de Higiene | Água mineral, algodão, cotonetes, lenços descartáveis, talheres descartáveis, guardanapos. |
Materiais de Escritório | Clipes, grampeador, grampos para grampeador, pasta suspensa, material de escritório. |
Materiais de Arte | Feltro, estêncil a álcool e óleo, maquiagem, marcador para retroprojetor, pincel atômico. |
Itens de Construção | Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento). |
Materiais para Atividades | Barbante, botões, carimbo, CDs/DVDs, bastão de cola quente, giz branco ou colorido, estêncil. |
Materiais Decorativos | Fitas adesivas, fitas decorativas, fitas dupla face, fitilhos. |
Itens Lúdicos | Baldinhos de praia, balões, bolas de sopro, fantoche, jogos em geral, gibi, livro de plástico para banho. |
Itens Diversos | Garrafa para água, pratos descartáveis, pregador de roupas, sacos de plástico, cotonetes. |
Materiais Médicos | Medicamentos, palito de dente, palito para churrasco. |
Qualquer material não diretamente ligado à aprendizagem do aluno está fora da lista permitida.
Materiais permitidos: o que pode ser solicitado?
Agora, para os itens que fazem parte da rotina escolar, a história é diferente. Confira alguns exemplos:
- Lápis, canetas e borrachas;
- Papéis variados (sulfite, cartolina);
- Cola e tinta guache;
- Massa de modelar e pincéis.
Esses itens devem ser utilizados ao longo do ano letivo. Ademais, as escolas não podem exigir marcas específicas ou locais de compra.
Materiais reutilizáveis e uniformes: o que você precisa saber
Os pais têm liberdade para reaproveitar materiais de anos anteriores. As instituições não podem exigir que os itens sejam novos, desde que estejam em condições de uso.
Quanto ao uniforme, ele só pode ser vendido diretamente pela escola se for registrado e com modelo fixo por pelo menos cinco anos. Qualquer mudança antes desse prazo não é permitida.
Taxas extras: pode ou não pode?
Não pode. Custos como luz, água, limpeza ou materiais administrativos já devem estar cobertos pela mensalidade. A legislação proíbe a cobrança de taxas adicionais para esses fins.
Como agir diante de irregularidades?
Se você identificar itens abusivos na lista, primeiro procure a escola e solicite esclarecimentos. Caso o problema não seja resolvido, leve a questão ao Procon. Você também tem direito de exigir o plano pedagógico para verificar a necessidade de cada item solicitado.
Conclusão: fique de olho e economize
A lista de material escolar não precisa ser um pesadelo. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar cobranças indevidas. Aproveite as dicas e comece o ano letivo com o bolso mais leve e a consciência tranquila.
Fonte: www.projuris.com.br / Redator: Eraldo Costa / Imagem: Redes Sociais Senado Federal/Mauricio Sordilli/diariodesuzano.com.br