Passo a passo do Saque-Aniversário do FGTS.
No dia 25 de fevereiro de 2025, o Governo Federal divulgou uma medida provisória (MP) que altera a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, posteriormente, foram demitidos. A nova regra busca beneficiar aqueles que, até então, não podiam acessar o saldo integral do FGTS após a demissão.
Quem tem direito a essa mudança?
A medida vale para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP que optaram pelo saque-aniversário. A liberação ocorrerá de forma automática na conta cadastrada e seguirá duas etapas:
- Primeira etapa: Liberação de até R$ 3 mil para contas com saldo disponível.
- Segunda etapa: Para valores superiores, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
Atenção: essa medida tem um prazo de validade. Após a data estipulada, quem optou pelo saque-aniversário não poderá mais acessar o saldo integral do FGTS.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, essa modalidade não permite o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Como Funciona?
- Aderência: O trabalhador precisa optar por essa modalidade pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Valor Disponível: O percentual varia conforme o saldo na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem liberada para saque.
- Restrição: Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão, mas mantém o direito à multa rescisória de 40%.
Calendário
Para quem aderiu ao saque-aniversário, os saques em 2025 seguirão este cronograma:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Fique atento às datas. Caso não saque dentro do prazo, o valor retorna ao FGTS.
Como aderir?
Se ainda não aderiu ao saque-aniversário e deseja fazê-lo, siga este passo a passo:
- Baixe o Aplicativo FGTS na Google Play Store ou Apple Store.
- Faça Login com seu CPF e senha.
- Acesse a Opção “Saque-Aniversário” dentro do aplicativo.
- Simule o Valor para saber quanto pode sacar.
- Confirme a Adesão, aceitando os termos e condições.
Se já aderiu, basta acompanhar o calendário e realizar o saque no período correto.
Como sacar o valor disponível?
- Verifique o Calendário para confirmar seu prazo de saque.
- Acesse o Aplicativo FGTS e vá até a opção de saque-aniversário.
- Informe uma Conta Bancária para transferência do valor.
- Confirme a Operação e aguarde o depósito.
Posso voltar para o Saque-Rescisão?
Sim, mas há um período de carência. Quem deseja retornar ao saque-rescisão precisa solicitar a mudança e aguardar 24 meses para que a alteração seja efetivada.
Essa medida será permanente?
Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.
Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.
O saque-aniversário do FGTS pode ser uma boa opção para quem deseja acesso recorrente a parte do saldo do fundo. No entanto, é essencial avaliar se abrir mão do saque integral em caso de demissão é vantajoso para sua situação financeira. Utilize o aplicativo FGTS para acompanhar seus valores e tomar a melhor decisão para seu futuro.
Fonte: www.g1.globo.com / Redator: Eraldo Costa / Imagem: Divulgação