A Prefeitura de Guarulhos oficializou uma importante medida social com o Decreto nº 42.621 , publicado em 17 de abril de 2025 , que amplia o período de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) .
Antes concedida anualmente, a partir de agora, a isenção passa a ter validade de cinco anos consecutivos , garantindo maior tranquilidade e segurança jurídica a milhares de famílias que vivem na cidade e se enquadram nos critérios estabelecidos.
Quem pode solicitar?
- Sejam aposentados, pensionistas ou beneficiários do LOAS ;
- Possuam renda familiar bruta de até cinco salários mínimos ;
- Sejam proprietários do imóvel onde residem .
Como funciona a isenção?
- A isenção tem validade de 5 anos consecutivos , contados a partir da data de concessão.
- Após esse período, o beneficiário poderá solicitar novamente, desde que ainda atenda aos requisitos legais.
Prazo para solicitação
- O pedido deve ser feito até 31 de agosto do ano anterior ao período de vigência desejado .
- Exemplo: para obter a isenção em 2026 , o prazo termina em 31 de agosto de 2025 .
- Caso o benefício tenha sido concedido após essa data, o interessado pode solicitar até o último dia útil do ano anterior .
Como solicitar o benefício?
1. Digitalmente
- Acesse o Portal Fácil Digital : www.facil.guarulhos.sp.gov.br
- Faça login com seu CPF e senha
- Escolha o serviço “Isenção de IPTU para aposentados e beneficiários”
- Envie os documentos solicitados
2. Presencialmente
- Agende um atendimento no Fácil Central de Atendimento ao Cidadão
- Compareça na data marcada com toda a documentação necessária
Após a aprovação
- O benefício será concedido automaticamente por cinco anos , sem necessidade de renovação anual.
- É necessário manter os dados atualizados junto à Prefeitura.
- Caso ocorra qualquer alteração — como venda do imóvel, mudança de endereço ou falecimento do titular — é obrigatório informar a Prefeitura.
Importante: O benefício é válido apenas para um imóvel , sendo este o local de residência do beneficiário .
Documentação necessária
- Documento de identidade válido com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de rendimento (extrato do INSS ou documento comprobatório do benefício recebido)
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou internet em nome do proprietário)
Para mais informações sobre a lista completa de documentos e dúvidas frequentes, acesse o site oficial da Prefeitura de Guarulhos.
Fonte: PMG / Redação: Eraldo Costa / Imagem: Divulgação