A Justiça Federal da 3ª Região deferiu uma tutela de urgência, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a suspensão da aplicação de multas de trânsito relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico “Free Flow” no trecho da Dutra que atravessa Guarulhos. A decisão impede que motoristas sejam penalizados futuramente por falta de pagamento da tarifa automática.
Prevenção de penalidades e questionamentos do MPF
O MPF atuou de forma preventiva e argumentou que o sistema Free Flow — embora ainda em fase experimental ou pedagógica em Guarulhos — apresenta riscos e irregularidades já constatados em outras rodovias
Em sua petição, o órgão afirma que a cobrança da tarifa deveria ser tratada como dívida civil, e não como infração de trânsito, já que não se enquadra diretamente em conduta que compromete a segurança viária.
Além disso, questiona-se a constitucionalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos que transformaram o não pagamento da tarifa automática em infração: artigo 209-A e o § 3º do artigo 320.
Para o MPF, a penalidade de multa e pontos na carteira, decorrente da falta de pagamento, desvirtua a função educativa das sanções de trânsito, que deveriam primordialmente focar na segurança viária. Adicionalmente, foi levantada a crítica de que parte da receita das multas estaria sendo usada para recomposição de perdas das concessionárias, em vez de destinar-se às finalidades públicas previstas no CTB.
Alerta com base em experiência anterior: falhas na Rodovia Rio‑Santos (BR-101)
O MPF fundamentou parte da argumentação com base na experiência da implementação do Free Flow na Rodovia Rio-Santos (BR-101), onde foram registradas mais de 1 milhão de multas em 15 meses, associadas a falhas no sistema de leitura de placas e identificação de veículos.
A preocupação é de que problemas semelhantes se repitam na Dutra, caso a fase de penalização comece sem adequadas garantias de leitura e operação. A liminar, portanto, atua como forma de mitigar prejuízos aos motoristas.
A decisão judicial: suspensão das multas e manutenção da tarifa devida
O juiz federal Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, deferiu a tutela de urgência reconhecendo probabilidade do direito alegado pelo MPF e o perigo de dano aos usuários.
Foi decidido que não será aplicada a penalidade de trânsito (multa + pontos) prevista no artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 1.103/2024 e na segunda parte do artigo 209-A do CTB para quem utilizar o Free Flow no trecho da Dutra em Guarulhos.
Importante destacar que não foi suspenso o funcionamento do sistema Free Flow, nem a cobrança da tarifa — apenas as penalidades de trânsito foram suspensas temporariamente.
Próximos passos e o papel da fiscalização
A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram notificadas e têm 30 dias para apresentarem contestação à ação.
Essa decisão reforça a necessidade de debate profundo sobre a implementação de novas tecnologias de cobrança de pedágio e sua compatibilidade com direitos constitucionais, garantias do consumidor e finalidade real das sanções de trânsito.
Para os motoristas da região de Guarulhos, a liminar representa um alívio, mas também a atenção se volta para fase de adaptação e vigilância para que o sistema funcione com segurança, transparência e justiça.
Relevância para Guarulhos
O fato de o vereador Guto Tavares já ter manifestado compromisso em acompanhar questões que impactam diretamente a população de Guarulhos reforça a importância local desse episódio.
A decisão judicial sobre o Free Flow destaca quanto a implementação de tecnologia em rodovias — ainda que inovadora e ágil — exige atenção às condições práticas, à clareza para o usuário e ao respeito aos marcos legais.
Para a comunidade de Guarulhos, trata-se de preservar direitos, evitar surpresas negativas e garantir que a modernização não signifique penalização injusta dos condutores.
Fomnte: CNN/Brasil / Redação: Eraldo Costa / Imagem: Divulgação














