Beneficiários têm prazo final para contestar
A equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios têm até 14 de novembro de 2025 para registrar contestação. Esse passo marca o início da adesão ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal.
Se a entidade responsável não responder em até 15 dias úteis após a contestação, o beneficiário poderá aderir ao acordo administrativo para devolução dos valores, sem necessidade de ação judicial.
Como funciona o ressarcimento
O acordo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 por entidades associativas. O pagamento será efetuado na mesma conta em que o benefício foi depositado. A adesão pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, nas agências dos Correios ou pelo telefone 135. O governo destaca que “quem aderir primeiro recebe primeiro”.
CPI do INSS aprova prisões preventivas
Paralelamente, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS – CPMI – aprovou o envio de pedidos de prisão preventiva contra 21 investigados por suposto envolvimento em fraudes de descontos automáticos em aposentadorias e pensões. Um dos nomes listados é o de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O presidente da comissão, Carlos Viana, mencionou risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Por que isso importa
Para os beneficiários, contestar e aderir ao acordo significa uma chance concreta de recuperar valores descontados indevidamente. Para o público em geral, o avanço da CPMI reforça o combate às fraudes que afetam o sistema previdenciário. É essencial verificar os canais oficiais, checar o prazo e tomar providências antes de 14 de novembro.
O que fazer agora
- Verifique se houve descontos indevidos em seu benefício entre março de 2020 e março de 2025.
- Registre a contestação pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou nas agências dos Correios.
- Acompanhe o pedido: se não houver resposta da entidade em até 15 dias úteis, adira ao acordo de ressarcimento.
- Fique atento aos desdobramentos da CPMI e possíveis convocações ou quebras de sigilo que envolvem o esquema de fraudes.
Fonte: Própria / Redação: Eraldo Costa / Imagem: Nano














