Do feed às urnas: TSE, redes sociais e o passo a passo das Eleições 2026.
A presença das redes sociais na política deixou de ser acessório e tornou-se eixo central das estratégias eleitorais. não é de hoje que, candidatos e equipes de marketing digital observam a migração gradual da atenção do eleitor das mídias tradicionais para os ambientes online. Assim, a televisão, o rádio e os jornais dividem espaço com plataformas nas quais o conteúdo circula com rapidez, segmentação e diálogo direto com o público.
Nesse contexto, as campanhas passam a depender de planejamento técnico e de leitura de dados (métricas). As mensagens chegam de forma personalizada e, por isso, o debate público também muda. Além disso, as redes permitem testes rápidos de linguagem e de alcance, o que reposiciona a comunicação política.
As datas oficiais do calendário eleitoral de 2026 já foram definidas, e o período que antecede a formalização dos candidatos nas convenções partidárias — conhecido como pré-campanha — é regulado por regras específicas para atividades nas redes sociais.
O calendário oficial para as Eleições Gerais de 2026, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segue estas etapas principais:
O que é permitido nas redes sociais durante a pré-campanha (antes de 16 de agosto)
Até a data do início oficial da campanha, pré-candidatos não podem fazer pedidos explícitos de voto, mesmo que indiretos. O Tribunal Superior Eleitoral entende que usar termos que transmitam o mesmo conteúdo da expressão “vote em” também é proibido. Por exemplo, chamados diretos à população para “escolher” ou “mudar” com o nome do pré-candidato podem ser considerados ilegais.
No entanto, a legislação eleitoral permite outras atividades nas redes sociais para construir uma base de apoio:
- Divulgar opiniões políticas sobre temas gerais e a própria pré-candidatura, exaltando qualidades pessoais e propostas.
- Participar de debates e entrevistas online, desde que haja igualdade de tratamento entre todos os participantes.
- Usar impulsionamento pago (impulsionamento de conteúdo) com moderação, mas apenas se o serviço for contratado diretamente pelo partido ou pelo próprio pré-candidato com o provedor da rede social. Os gastos devem ser proporcionais e transparentes, e o conteúdo não pode conter pedido de voto.
É importante ressaltar que o impulsionamento durante a pré-campanha é uma área de atenção, pois os gastos devem ser moderados e proporcionais para não configurar vantagem indevida ou abuso de poder econômico.
O que é proibido antes da campanha oficial
A lei estabelece proibições claras para evitar que a disputa comece antes da hora e de forma desigual:
- Propaganda política paga no rádio e na TV é expressamente vedada antes de 16 de agosto.
- Pedidos de voto, diretos ou indiretos, em qualquer meio, incluindo redes sociais.
- A transmissão ao vivo de prévias partidárias por emissoras de rádio e TV (a cobertura jornalística posterior é permitida).
Para mais detalhes sobre as regras eleitorais e ações de partidos e pré-candidatos, você pode consultar diretamente os informativos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou do TSE.
Supervisão contra abusos de poder econômico
A legislação eleitoral brasileira é complexa e está em constante atualização, principalmente com o avanço das redes sociais.
Especialistas sugerem que o pré-candidato utilize o impulsionamento com moderação, priorizando construção de reputação, testes de público e compreensão do cenário local. Outra orientação recorrente é evitar pedidos diretos ou indiretos de voto, bem como manter clareza na identificação do conteúdo político. Além disso, o investimento deve ter proporcionalidade com o cargo em disputa, evitando desequilíbrio financeiro.
Ministros do TSE destacam a necessidade de preservar o equilíbrio da disputa. “A igualdade de condições é elemento essencial do processo democrático”. Nesse sentido, gastos desproporcionais na pré-campanha podem caracterizar vantagem indevida e afetar a legitimidade do pleito.
Avanço sem volta
O avanço das redes sociais transforma a política, mas exige responsabilidade. A tecnologia abre portas e amplia vozes, enquanto a legislação busca preservar a competição justa. Assim, a adaptação é indispensável. Quem compreende o novo ambiente digital tem melhores condições de dialogar com o eleitor e participar de um debate público mais transparente.
Fonte: imprensa@tre-sp.jus.br / Redação: Eraldo Costa / Imagem: IA/GPT














