Novas regras do VR e do VA já estão valendo e impactam 22 milhões de trabalhadores.
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passaram a valer nesta tereça-feira, 10 de fevereiro de 2026 e já provocam mudanças significativas na rotina de cerca de 22 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. As alterações fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como objetivo ampliar a liberdade de uso dos benefícios, reduzir custos embutidos e reforçar a proteção dos valores destinados exclusivamente à alimentação.
A reformulação foi oficializada por decreto federal publicado no fim de 2025 e representa a maior mudança no PAT desde sua criação, na década de 1970.
O que muda na prática para trabalhadores e empresas
Entre os principais avanços está a interoperabilidade dos cartões, que permitirá, em até 360 dias, que os vales sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora. A medida amplia significativamente a rede de estabelecimentos onde o benefício pode ser utilizado.
Outra mudança relevante é a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. O teto para a taxa por transação foi fixado em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%, prática que tende a beneficiar pequenos comerciantes, restaurantes e mercados de bairro.
O prazo de repasse dos valores também foi reduzido. Agora, os estabelecimentos devem receber o pagamento em até 15 dias corridos, diminuindo o impacto financeiro para quem depende do fluxo diário de caixa.
Proteção do benefício e foco exclusivo na alimentação
Apesar da ampliação da liberdade de uso, o governo manteve regras rígidas para garantir que os recursos do VR e do VA sejam utilizados exclusivamente para alimentação. Continua proibido o uso dos benefícios para outros fins, como farmácias, academias ou serviços diversos.
O objetivo é preservar o caráter social do PAT, assegurando que os valores cumpram sua função principal: garantir acesso à alimentação adequada e segura para o trabalhador.
Resumo
| Aspecto | Regras Anteriores | Regras de 2026 (Atualizadas) |
|---|---|---|
| Taxas cobradas | Sem limite definido | MDR máximo 3,6%, intercâmbio 2% |
| Repasse aos estabelecimentos | ~30 dias ou mais | Até 15 dias corridos |
| Interoperabilidade | Restrita a rede própria da bandeira | Cartões aceitos em qualquer maquininha em até 360 dias |
| Mercado | Arranjos mais fechados | Abertura de arranjos e mais concorrência |
| Uso exclusivo do benefício | Previsto, mas fiscalização menos rígida | Proteção reforçada e proibição de práticas abusivas |
Impacto no mercado e expectativa de concorrência
Com mais concorrência entre operadoras, menos taxas e maior aceitação dos cartões, a expectativa é de um mercado mais transparente e equilibrado. Especialistas apontam que as mudanças devem reduzir práticas abusivas, ampliar opções para os usuários e gerar ganhos indiretos para empresas e consumidores.
Atualmente, o PAT conta com centenas de milhares de empresas cadastradas e é uma das principais políticas públicas de alimentação vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Por que essa mudança importa
Em um cenário de inflação nos alimentos e pressão sobre o custo de vida, a modernização do PAT representa mais do que uma atualização técnica. Trata-se de uma tentativa de proteger o poder de compra do trabalhador, fortalecer a cadeia de alimentação e corrigir distorções acumuladas ao longo dos anos.
Como dizem os mais experientes, quando a regra é clara, o combinado não sai caro, pra quem realmente precisa.
Fonte: JPNews / Redação: Eraldo Costa / Imagem: Canva/IA














