Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, norma que altera o regime de trabalho nos feriados para o setor do comércio. A medida, que ainda não tem data final definida, exige negociação coletiva ou lei municipal para autorizar o trabalho em feriados, em vez de simples acordo individual entre empregado e empregador. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
Do que trata a portaria
A Portaria nº 3.665/2023 revoga regras anteriores que permitiam a autorização permanente de atividade comercial em feriados sem necessidade de negociação coletiva, restabelecendo o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000: o funcionamento em feriados depende de convenção coletiva de trabalho ou lei municipal específica.
Até o momento, o texto foi adiado diversas vezes — inicialmente para março de 2026 — e agora sofre mais um adiamento para dar espaço às negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
O objetivo da medida, segundo o governo, é reforçar o papel da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores, além de valorizar o diálogo social nas relações de trabalho.
Impactos no comércio e no varejo
A mudança legislativa afeta diretamente estabelecimentos comerciais, supermercados, shoppings, farmácias e outros varejistas que tradicionalmente operam em feriados e datas comemorativas. Até a vigência da portaria, essas atividades podiam funcionar por meio de simples acordo individual com empregados.
Com a exigência de convenção coletiva ou lei municipal, esses setores terão que negociar condições de trabalho, remuneração e escalas com sindicatos antes de autorizar a operação em feriados. Isso pode alterar calendários de expansão de horário e planejamento de pessoal, além de impactar o atendimento ao consumidor.
Perguntas que o setor precisa responder
Como ficam os centros de distribuição e logística no Brasil?
Ao contrário do comércio de varejo, esses setores operam 24 horas por dia, com grande dependência de escalas flexíveis. A portaria não altera diretamente rotinas desses centros, mas a exigência de negociação coletiva pode influenciar cláusulas de acordos específicos nessas bases. Especialistas sugerem que centros de distribuição busquem acordos coletivos próprios acostumados a rotinas diferenciadas.
E o trabalho remoto e home office?
Para quem atua em teletrabalho ou modelos híbridos, as regras centrais continuam a exigir respeito à legislação trabalhista vigente, incluindo descanso semanal remunerado e acordos coletivos quando o trabalho for exigido em feriados. Para setores como call center, teleatendimento e back office que operam em dias especiais, a negociação sindical deve considerar jornadas e compensações.
O empregado pode ser obrigado a trabalhar em feriados sem acordo?
Não. Com a nova exigência, sem convenção coletiva ou lei municipal expressa, a empresa não pode exigir trabalho em feriados. A CLT prevê, além disso, que o trabalho em feriados garanta pagamento em dobro ou compensação, conforme acordos coletivos ou legislação aplicável.
O que ainda está em jogo
Antes de sua primeira data de vigência, a Portaria nº 3.665/2023 já suscitou debates intensos. Entidades empresariais argumentaram que a exigência de negociação coletiva poderia reduzir flexibilidade e aumentar custos operacionais. Por outro lado, sindicatos defenderam a medida como avanço na proteção de direitos e na valorização do descanso dos trabalhadores.
Com as sucessivas prorrogações, o Brasil segue em um momento de diálogo, mas também de articulações para ajustes finos na relação entre legislação, negociação coletiva e práticas comuns de mercado. Agora, representantes de empregados e empregadores têm mais prazo para construir instrumentos negociais que atendam às necessidades de cada setor antes que a norma seja efetivamente aplicada.
Fonte: www.gov.br / Texto: Eraldo Costa | 📷: canvaIA














