Contagem regressiva para o fim da “Internet de Adultos” para crianças no Brasil
A partir da próxima terça-feira, 17 de março de 2026, o Brasil entrará em uma nova era na regulação da internet. A Lei nº 15.211/2025, batizada de ECA Digital, deixa de ser uma promessa no papel e se torna uma realidade com poder de fogo para multar, restringir e até bloquear plataformas digitais que não conseguirem provar, de fato, a idade de seus usuários .
Sancionada em setembro de 2025, a lei sempre foi vista como um marco, mas o curto prazo de seis meses para adaptação (a chamada vacatio legis) transformou a reta final para o dia 17 de março em uma verdadeira corrida contra o tempo para empresas de todos os portes . Não se trata mais de uma recomendação ou de boas práticas. A autodeclaração de idade, o antigo “clique aqui se você tem mais de 18 anos”, está com os dias contados .
O fim da autodeclaração
O coração do ECA Digital é a obrigatoriedade de “mecanismos efetivos de verificação de idade” . O objetivo é acabar com a chamada “adultização” de crianças e adolescentes, um fenômeno que ganhou holofotes nacionais após denúncias de influenciadores e que acelerou a aprovação do projeto no Congresso .
Para Leandro Kitamura, CEO da ProtegeID, especialista em verificação etária ouvido pela reportagem, o desafio é imenso e pouco comentado: o impacto na experiência do usuário e na receita das empresas.
“Estamos a poucos dias da entrada em vigor da lei e muitas plataformas ainda não implementaram mecanismos reais de verificação de idade. Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas”, afirma Kitamura .
O especialista alerta para um efeito colateral preocupante para o setor: a fricção no cadastro. *”Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”* .
Quem está na mira?
Um erro comum é achar que a lei atinge apenas gigantes como Meta e TikTok. O conceito de “acesso provável” é a chave para entender a abrangência da nova regra. A lei não se aplica só a produtos feitos para crianças, mas a qualquer serviço digital que seja atraente ou de fácil acesso por menores .
Isso coloca no radar:
- E-commerces e Marketplaces: Que vendem produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos, que agora precisarão de verificação etária no momento da compra .
- Jogos Eletrônicos: Especialmente os títulos casuais e gratuitos (como Free Fire, League of Legends e Roblox), que deverão não só verificar a idade, mas também bloquear funcionalidades perigosas por padrão (como chats) e, crucialmente, proibir as loot boxes (caixas de recompensa) para o público infantojuvenil .
- Plataformas de Streaming: Que precisarão adequar a classificação indicativa e fortalecer os perfis infantis com bloqueio de conteúdo impróprio .
- Serviços de Apostas e Conteúdo Adulto: Que devem, obrigatoriamente, impedir o cadastro de crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização .
Como verificar sem violar a privacidade?
O grande nó técnico e jurídico da questão, amplamente debatido no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, é como implementar a verificação de idade sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
“Como fazer verificação etária sem violar a privacidade? Como evitar a exclusão digital?”, questionou Patrícia Blanco, presidente do colegiado, durante um debate recente sobre os desafios da aplicação da lei .
A solução que começa a se desenhar no mercado é a do “privacy by design” (privacidade desde a concepção). Ou seja, os sistemas de verificação devem ser criados para coletar o mínimo de dados possível e usá-los exclusivamente para a finalidade de confirmar a idade, sem qualquer aproveitamento comercial ou para perfilamento publicitário .
ANPD Vira Agência e pode bloquear serviços
Para que a lei não virasse “letra morta”, o governo federal sancionou, em fevereiro de 2026, a Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora com poder de fogo .
Agora, a ANPD terá estrutura e verba para fiscalizar e punir. E as punições são severas:
- Multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração ou até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil .
- Suspensão do funcionamento de uma funcionalidade da plataforma.
- Em casos extremos, o bloqueio judicial do serviço no país .
O que esperar a partir de 17 de março?
A expectativa é de um período de “teste de estresse”. Para as grandes plataformas, a adaptação já está em curso, mas para médias e pequenas empresas que se encaixam no critério de “acesso provável”, a conta chegará com força total. Elas precisarão, em suma, mapear riscos, revisar contratos com influenciadores e parceiros de tecnologia, e implementar novos fluxos de cadastro .
A lei, no entanto, não é vista apenas como uma vilã. Especialistas consultados pelo Senado Federal apontam que ela é um avanço necessário para corrigir uma distorção histórica: “Chegou a hora de acabar com essa história de que a internet feita por adultos é a mesma internet que crianças e adolescentes vão frequentar”, resumiu Ricardo de Lins e Horta, do Ministério da Justiça, durante um debate sobre o tema .
O dia 17 de março marca, portanto, o fim de uma era de autorregulação e o início de uma nova fase de corresponsabilidade digital, onde as empresas terão que provar, na prática, que sabem (e querem) proteger o público mais vulnerável da internet, sem transformar a navegação em um labirinto burocrático.
Fonte: Créditos Manuella Tavares/eSapiens / Redação: Eraldo Costa / Imagem: Biblioteca: Canvas














