Decisão unânime da Primeira Turma estabelece penas de até 6 anos e 5 meses em regime semiaberto, mas mandatos serão avaliados pela Câmara dos Deputados.
O Supremo Tribunal Federal condenou três deputados federais por envolvimento em um esquema de desvio de emendas parlamentares. Apesar das penas de prisão, a Corte decidiu que caberá à Câmara dos Deputados do Brasil analisar a eventual perda dos mandatos após o trânsito em julgado do processo.
Entre os condenados estão os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE). As penas variam entre cinco e seis anos de reclusão, todas em regime inicial semiaberto. Também foram condenados outros envolvidos no processo, enquanto um dos acusados foi absolvido.
A decisão ainda permite a apresentação de recursos. Por isso, os parlamentares não serão presos imediatamente.
Penas aplicadas aos réus
• Josimar Maranhãozinho — 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto, além de multa de 300 dias-multa.
• Pastor Gil — 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto, e multa de 100 dias-multa.
• Bosco Costa — 5 anos de reclusão, regime semiaberto, e multa de 100 dias-multa.
• João Batista Magalhães — 5 anos de reclusão, regime semiaberto, com multa de 30 dias-multa.
• Antônio José Silva Rocha — 5 anos de reclusão, regime semiaberto.
• Abraão Nunes Martins Neto — 5 anos de reclusão, regime semiaberto.
• Adones Gomes Martins — 5 anos de reclusão, regime semiaberto.
• Thalles Andrade Costa — absolvido.
Valores e esquema investigado
Segundo o processo, entre janeiro e agosto de 2020 os parlamentares teriam solicitado vantagem indevida de R$ 1,6 milhão em troca da liberação de R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
A investigação apontou um modelo de desvio conhecido informalmente como “rachadinha das emendas”. Nesse tipo de esquema, o parlamentar direciona recursos públicos por meio de emendas e, posteriormente, parte do dinheiro retornaria como pagamento irregular ou comissão.
Inelegibilidade e danos
Todos os condenados ficam inelegíveis por oito anos, contados após o cumprimento da pena. Também terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos.
Por que os mandatos não foram cassados
Apesar da condenação criminal, o STF entendeu que, por se tratar de regime semiaberto, cabe à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade da pena com o exercício do mandato. A decisão final sobre a perda do cargo será tomada pelos pares dos condenados no Legislativo.
Defesa nega irregularidades
Durante o julgamento, os advogados dos réus negaram a prática de crimes. A defesa de Bosco Costa afirmou que o processo deveria ter começado diretamente no STF e pediu a anulação das investigações.
Já os advogados de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil contestaram as provas apresentadas e alegaram irregularidades na investigação conduzida pela Polícia Federal.
O julgamento representa mais um capítulo da disputa institucional sobre o controle e a fiscalização do uso de emendas parlamentares no país.
Esse é o primeiro julgamento criminal sobre desvio de emendas desde que o STF passou a exigir mais transparência na destinação dos recursos. O ministro Flávio Dino alertou que dezenas de outros casos semelhantes devem ser julgados em breve.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br / Texto e Concepção de Imagem: Eraldo Costa | 📷: IA | Qwen














