Guarulhos amplia inclusão no transporte público com assentos reservados para pessoas com TEA.
O Prefeito de Guarulhos sancionou uma nova legislação que assegura assentos preferenciais no transporte coletivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa, proposta pela vereadora Karina Soltur (PSD), foi aprimorada por meio de um substitutivo que amplia os mecanismos de identificação e direitos sobre deficiências ocultas.
Substitutivo aprimora projeto original
Substitutivo 01 ao PL 2081/2022 substitui o texto original, incorporando medidas práticas para garantir sua efetividade. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de placas informativas nos ônibus, explicando o direito ao uso do Cordão de Girassol, símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, conforme a Lei nº 14.624/2023 . Além disso, prevê treinamentos para funcionários do transporte público sobre empatia e reconhecimento dessas deficiências.
Inclusão de deficiências ocultas
Guarulhos já possui legislações que asseguram assentos preferenciais para grupos como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Contudo, a proposta busca reforçar o direito das pessoas com TEA, consideradas legalmente como parte deste último grupo.
A vereadora Karina Soltur tem trabalhado para promover conscientização sobre o Cordão de Girassol, uma ferramenta de identificação para deficiências invisíveis. Essa iniciativa visa facilitar o acesso aos assentos preferenciais sem exigir explicações detalhadas ou documentação constante.
Conscientização e canais de denúncia
Para assegurar o cumprimento da lei, serão implementados canais de denúncia para casos de desrespeito ao direito de assentos preferenciais. Essas medidas visam promover a conscientização da população sobre a importância de respeitar e valorizar as necessidades de pessoas com TEA e outras deficiências ocultas.
Canais de denúncia disponíveis
A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos é responsável pela fiscalização e orientação sobre o cumprimento da Lei nº 8.148/2023, que estabelece a fila preferencial nos terminais de ônibus para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo.
Para garantir a efetividade da medida, a secretaria disponibilizará agentes públicos e materiais informativos nos terminais de ônibus municipais e nos terminais operados pela EMTU. Em caso de descumprimento da lei, a Secretaria de Transportes deverá ser acionada para que tome as providências necessárias.
Fonte: CMG / Redator: Eraldo Costa / Imagem: Divulgação