O novo advogado de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, procurou o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para tratar da possibilidade de um acordo de colaboração premiada no processo que investiga fraudes bilionárias ligadas à instituição financeira.
O encontro ocorreu na última terça-feira (17). O responsável pela iniciativa foi o criminalista José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, que assumiu recentemente a defesa do banqueiro.
Mudança na estratégia da defesa
A movimentação ocorre poucos dias após a saída dos advogados Pierpaolo Bottini e Roberto Podval da equipe de defesa de Vorcaro. A troca de advogados é vista por interlocutores do caso como um possível indicativo de mudança na estratégia jurídica.
Juca tem histórico em negociações de acordos de colaboração premiada. Ele participou, por exemplo, das tratativas que resultaram na delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro durante as investigações da Operação Lava Jato.
Decisão do STF abriu caminho para conversas
A aproximação com o relator do caso ocorre após uma decisão recente de Mendonça. No último dia 9, o ministro autorizou que advogados de Vorcaro se reunissem com ele na Penitenciária Federal de Brasília sem monitoramento ou gravação.
Nos bastidores do tribunal, ministros avaliam que a medida criou um ambiente mais propício para eventuais negociações de colaboração. Em presídios federais, conversas normalmente são monitoradas, o que poderia dificultar tratativas sensíveis como acordos de delação.
Investigação e impacto financeiro
Vorcaro está preso desde 4 de março na unidade federal de Brasília. As investigações apontam para um esquema de fraudes financeiras que teria provocado um rombo estimado em até R$ 47 bilhões no sistema ligado ao Fundo Garantidor de Créditos.
A Polícia Federal do Brasil avalia que a prisão aumenta a probabilidade de colaboração com as investigações. Já a Procuradoria-Geral da República do Brasil vinha mantendo conversas preliminares sobre a possibilidade de um acordo.
O próximo passo dependerá da formalização ou não da colaboração premiada e, principalmente, das informações que o banqueiro poderia apresentar em eventual negociação com a Justiça.
Fonte: www.estadao.com.br | Texto e Concepção de Imagem: Eraldo Costa | 📷: Divulgação/canva














