Empresas devem se adequar para evitar riscos de doenças mentais e assédio no ambiente de trabalho sob pena de multa e ações trabalhistas
A partir desta terça-feira, 26 de maio de 2026, entrou oficialmente em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia as exigências relacionadas à saúde e segurança do trabalho no Brasil. A principal mudança é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando necessária a identificação, avaliação e prevenção de situações que possam provocar adoecimento mental nos ambientes profissionais.
Na prática, empresas de todos os portes e segmentos passam a ter responsabilidade formal sobre fatores como burnout, assédio moral, pressão psicológica, metas abusivas, excesso de jornada, conflitos interpessoais e ambientes considerados tóxicos.
Saúde mental passa a integrar gestão obrigatória das empresas
O novo texto da NR-1, norma regulamentadora sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, entra em vigor. Uma das novidades é a obrigatoriedade de que o GRO inclua os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Para orientar profissionais de SST (segurança e saúde no trabalho), trabalhadores, cipeiros, docentes, empregadores e comunidade em geral, a Fundacentro disponibiliza uma nova publicação – Diretrizes para Aplicar a NR-1 com a Inclusão dos Riscos Psicossociais: analisar a organização e gestão do trabalho para intervir.
Com isso, as organizações precisarão:
- mapear fatores de adoecimento emocional;
- registrar riscos no PGR;
- criar planos preventivos;
- monitorar indicadores;
- revisar continuamente medidas adotadas.
Segundo especialistas em saúde ocupacional, a mudança representa uma transformação cultural nas relações de trabalho e amplia a responsabilidade das lideranças empresariais sobre o clima organizacional.
Empresas podem enfrentar ações e aumento de custos
A atualização da NR-1 ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos ligados à saúde mental no Brasil. Dados recentes apontam aumento expressivo de licenças por ansiedade, depressão e burnout nos últimos anos.
Especialistas alertam que ignorar os riscos psicossociais pode gerar consequências que vão além das multas administrativas.
Entre os principais impactos estão:
- aumento do absenteísmo;
- queda de produtividade;
- presenteísmo;
- alta rotatividade;
- crescimento de ações trabalhistas;
- desgaste reputacional;
- elevação de custos com saúde ocupacional.
Em alguns casos, a existência de riscos já identificados e não tratados poderá servir como elemento de prova em processos judiciais por adoecimento ocupacional.
Fiscalização começa com caráter educativo
O Ministério do Trabalho informou que a implementação inicial terá foco orientativo e educativo, permitindo adaptação gradual das empresas. Ainda assim, auditores fiscais já possuem respaldo normativo para verificar se medidas preventivas estão sendo adotadas.
A atualização também aumenta a pressão sobre setores de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e lideranças corporativas, que deverão atuar de forma integrada para adequação às novas exigências.
Setor público
A nova NR-1 também abriu discussões sobre sua aplicação no serviço público.
A obrigatoriedade é clara para empregados públicos regidos pela CLT, empresas públicas e terceirizados. Já em relação aos servidores estatutários, especialistas apontam divergências jurídicas, embora haja entendimento crescente de que princípios constitucionais de proteção à saúde também devem alcançar o setor público.
Na prática, órgãos públicos começam a revisar políticas internas relacionadas a:
- assédio institucional;
- saúde mental;
- sobrecarga de trabalho;
- metas excessivas;
- prevenção ao burnout.
Empresas terão de rever cultura organizacional
Para especialistas, a nova fase da NR-1 sinaliza uma mudança estrutural no mercado de trabalho brasileiro.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, empresas deverão rever práticas internas de gestão, cobrança e liderança para reduzir riscos emocionais e evitar prejuízos humanos, jurídicos e financeiros.
Fonte: www.gov.br/fundacentro | Concepção do Texto: Eraldo Costa | 📷:














