Indulto de Natal de Lula beneficia mulheres e exclui condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Autor: Eraldo Costa
O indulto natalino é um benefício previsto na Constituição Federal que permite que condenados tenham suas sentenças extintas, possibilitando sua libertação. O texto da proposta do primeiro indulto de Natal do terceiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está em análise pelo Ministério da Justiça, após polêmicas em anos anteriores.
O recente indulto natalino promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz importantes mudanças e exclusões em relação aos beneficiados. O decreto, que concede o perdão da pena a pessoas condenadas e presas que atendem a certos requisitos legais, exclui especificamente condenados por atos do 8 de janeiro e por crimes de violência contra mulheres.
Polêmicas e Exclusões Recentes
O indulto de Natal exclui condenados por atos do 8 de janeiro, bem como aqueles que cometeram crimes de violência contra mulheres. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.
Proposta e Critérios de Exclusão
A proposta de indulto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, e por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Estas exceções foram validadas pelo presidente no decreto.
Legitimidade e Procedimentos
O indulto natalino é uma prerrogativa legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e assinada anualmente. A proposta de decreto foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), um colegiado composto por especialistas com atuação técnica e consultiva.
Detalhes e Consequências
Diferente das saídas temporárias, conhecidas como saidões, o indulto natalino é o perdão coletivo da pena, concedido após análise criteriosa dos casos. Ele beneficia presos que cumpriram uma parte da pena, não sendo reincidentes, e também inclui presos com doenças graves e terminais, ou pessoas com deficiência.
Limitações e Análise
O indulto não é concedido a presos que tenham praticado crimes com violência, além de ser vedado para crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei.
Exceções e Avaliação
A proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, como crimes ambientais. No Brasil, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves. Esta medida busca alinhar o indulto com a política criminal do atual governo do presidente Lula.
O indulto natalino, promulgado por Lula após anos de polêmicas anteriores, está em análise pelo Ministério da Justiça e pela Presidência da República. Ele traz mudanças significativas e exclusões que refletem uma abordagem mais seletiva em relação aos beneficiados, considerando o contexto atual do país.
Funcionamento e Efeito
O indulto é concedido mediante decreto presidencial, mas não tem efeito imediato. Os condenados que se enquadram nos critérios estabelecidos devem ter suas defesas entrando com um pedido de libertação na Justiça. Uma vez concedido, o indulto funciona como um perdão coletivo, extinguindo as sentenças dos beneficiados.
Requisitos
Para ser beneficiado pelo indulto, o condenado precisa atender a certos requisitos, como ter cumprido parte da pena, não ser reincidente em crimes violentos e não estar enquadrado em determinados tipos de crime, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, entre outros.
Análise e Processo
A análise da proposta de indulto é uma atribuição do Ministério da Justiça e, uma vez aprovada, o decreto presidencial é emitido. Em seguida, os beneficiados podem buscar a libertação por meio do pedido à Justiça, que analisará cada caso individualmente.
Fonte: www.oglobo.globo.com / Imagem: créditos jornal o globo