Autor: Eraldo Costa
A Receita Federal anunciou o início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos, que vai até 1º de abril. Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que os contribuintes confessem débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de ações judiciais, em troca os pagamento dos débitos tem redução de até 100% das multas e juros.
A quem se destina
A Autorregularização Fiscal do governo federal é um programa que permite que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais de forma voluntária, evitando assim possíveis penalidades e restrições. Este programa oferece a oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma mais flexível e com condições facilitadas.
Abrangência e exclusões:
A Autorregularização Fiscal do governo federal abrange uma variedade de dívidas, incluindo impostos atrasados, débitos previdenciários, multas e outras pendências fiscais. No entanto, é importante notar que nem todas as dívidas podem ser abrangidas por este programa. Por exemplo, algumas dívidas relacionadas a processos criminais ou questões legais específicas podem não ser elegíveis para a autorregularização fiscal. exceto as dívidas do Simples Nacional. O programa permite abater créditos tributários da CSLL e de precatórios. A exclusão do programa ocorre se houver falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas
Adesão com descontos especiais: A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte paga 50% do débito como entrada e parcela o restante em 48 meses. Não aderir à autorregularização resultará em multa de mora de 20% do valor da dívida.
Como participar: O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), .será disponibilizado a partir da próxima sexta-feira, 05 de janeiro de 2024.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br