Autor: Eraldo Costa
Com a proximidade das eleições municipais, as mudanças nas regras eleitorais estão moldando o cenário político. Uma das alterações mais significativas é a redução do limite de candidatos que os partidos políticos podem lançar nas eleições proporcionais de 2024. Vamos explorar as implicações dessa mudança e como ela afeta o processo eleitoral.
Explicando a mudança:
Anteriormente, os partidos políticos podiam lançar entre 150% e 200% do total de cadeiras disponíveis nas câmaras municipais. Agora, com a nova regulamentação, o limite foi reduzido para 100%, acrescido de uma candidatura adicional. Em termos práticos, em um município como Guarulhos, que possui 35 vagas na câmara, antes era possível lançar até 70 candidatos. No entanto, com a nova regra, o limite é de 36 candidatos.
Impacto nos Partidos Políticos:
Essa redução no limite de candidatos tem implicações significativas para os partidos políticos. Agora, eles precisam adotar uma abordagem mais estratégica na seleção de seus representantes. Por exemplo, se um partido decidir lançar o número máximo de candidatos permitidos, ele poderá utilizar a fórmula (número de vagas * 100%) + 1. No caso de Guarulhos, o cálculo seria (35 * 100%) + 1 = 36 candidatos.
Cotas de Gênero nas Candidaturas:
Existe uma regra, chamada de cota de gênero, (Link Justiça Eleitoral) que estabelece um percentual mínimo de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, com o intuito de garantir a igualdade de representação entre homens e mulheres na política. De acordo com essa norma, 30% das vagas nas candidaturas proporcionais devem ser reservadas para mulheres ou homens. Em uma lista de candidatos a vereador, como no município de Guarulhos, pelo menos 30% das posições devem ser ocupadas por mulheres ou homens. Portanto, considerando o arredondamento de frações, em um total de 36 candidatos de um partido, esse partido deve indicar aproximadamente 11 mulheres candidatas e o restante, cerca de 25, seriam homens, e vice-versa.
Destinação de Recursos para Candidaturas Femininas:
A Emenda Constitucional (EC) 117 obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanhas eleitorais às candidaturas femininas, obrigando os partidos a indicar mais mulheres para gerir essas verbas.
Estratégias dos Partidos:
Diante dessa exigência legal, os partidos fortes e tradicionais lançarão 30% de mulheres para garantir uma fatia maior do bolo de verbas de campanha. Durante toda a campanha, é crucial que os partidos respeitem essa proporção para evitar qualquer caracterização de fraude eleitoral.
Disputa Interna nos Partidos Políticos
Com a redução do número de candidatos, a competição dentro dos partidos políticos tende a se intensificar. Nomes reconhecidos e tradicionais enfrentarão novos desafios diante de forças emergentes dentro de suas próprias agremiações.
O Papel dos Presidentes Estaduais e Municipais
Os presidentes estaduais e municipais terão um papel crucial nesse contexto, visto que serão responsáveis por intensificar as estratégias e calcular uma chapa de vereadores forte e competitiva. Suas decisões serão determinantes para os resultados expressivos esperados nas eleições de outubro.
Extratégias Partidárias
Um aspecto crucial a ser considerado é a importância da representatividade, especialmente voltada para as candidaturas femininas e de pessoas negras. Essa atenção especial visa promover uma maior diversidade e inclusão na política municipal, refletindo as demandas e necessidades da sociedade.
Foco na Representatividade
Diante das mudanças na lei eleitoral, os eleitores devem se manter informados e participar ativamente do processo político. Embora a redução de candidatos possa simplificar a escolha, também pode limitar a diversidade e a representatividade. Portanto, é crucial que os eleitores avaliem cuidadosamente os candidatos, suas propostas e históricos, para fazer uma escolha informada. Assim, poderemos fortalecer nossa democracia e garantir um processo eleitoral justo e representativo.
Fonte: Equipe Guarulhos em Foco imagem: internet – justicaeleitoral (Canal TSE)