Redator: Eraldo Costa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (22), ao julgamento de ações que contestam a constitucionalidade de leis estaduais e municipais referentes ao porte de armas. A Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe à corte 10 ações em dezembro de 2023, sustentando que diversas legislações locais facilitam o acesso ao armamento de maneira incompatível com a Constituição Federal.
Análise no Plenário Virtual
Os ministros do STF realizarão a análise dos casos no plenário virtual, um ambiente onde os votos são registrados eletronicamente no portal do tribunal. Para uma das ações, o período de deliberação está marcado de 22 de março a 3 de abril, enquanto o julgamento do segundo caso está agendado para ocorrer entre 29 de março e 8 de abril.
Controvérsia Sobre Lei Paranaense
Especificamente, a AGU questiona uma norma do Paraná que confere aos colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs, uma classificação de atividade de risco. Tal classificação, segundo a lei estadual, preencheria automaticamente os critérios exigidos pelo Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte de armas. Entretanto, a legislação federal delega à Polícia Federal a responsabilidade de avaliar individualmente cada pedido de porte. O governo paranaense refuta a alegação de que houve usurpação da competência da Polícia Federal. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, já proferiu voto pela inconstitucionalidade da lei estadual, alinhando-se ao argumento da AGU de que a norma viola a prerrogativa federal.
Fonte: www.cartacapital.com.br / Imagem /portal.stf.jus.br