Como será dividido o tempo de propaganda: Entenda os períodos e a distribuição
Autor: Eraldo Costa
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 começa nesta sexta-feira, 30 de agosto, e vai até 3 de outubro.
Regras da propaganda eleitoral gratuita – 1º turno Resolução TSE nº 23.610
Período de veiculação: 30 de agosto a 3 de outubro
Em Rede (Prefeito)
- Dia: De segunda-feira a sábado
- Tempo: 20 minutos (divididos em dois períodos)
- Horário:
- Rádio: das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10
- Televisão: das 13h10 às 13h20 e das 20h30 às 20h40
- Divisão de tempo:
- Igualitária (10%): 1 minuto
- *Proporcional: 9 minutos
Para garantir que todos os partidos ou candidatos tenham uma chance justa, o tempo de propaganda é dividido de duas formas:Divisão de Tempo:
- Igualitária (10%): 1 minuto
- O que é? Cada partido ou candidato recebe uma parte igual do tempo total disponível, que representa 10% do tempo total.
- Proporcional: 9 minutos
- O que é? O restante do tempo é dividido entre os partidos ou candidatos com base no número de representantes que cada um tem na Câmara dos Deputados. Isso significa que partidos maiores com mais representantes recebem mais tempo proporcionalmente.
Mensagens (Prefeito)
- Dia: De segunda-feira a domingo
- Tempo: 42 minutos/dia
- Horário: Entre 5h00 e 24h00**
- Divisão de tempo:
- Igualitária (10%): 4 minutos e 12 segundos
- *Proporcional: 37 minutos e 48 segundos
Mensagens (Vereador)
- Dia: De segunda-feira a domingo
- Tempo: 28 minutos/dia
- Horário: Entre 5h00 e 24h00**
- Divisão de tempo:
- Igualitária (10%): 2 minutos e 48 segundos
- *Proporcional: 25 minutos e 12 segundos
Notas:
- *90% do tempo é distribuído de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando a soma dos representantes dos seis maiores partidos ou federações que participam das eleições majoritárias.
- **As mensagens têm duração máxima de 30 segundos, podendo ser de 60 segundos quando agrupadas.
- ***A distribuição deve considerar os seguintes períodos: entre 5h00 e 11h00, entre 11h00 e 18h00 e entre 18h00 e 24h00.
Prefeitosds e Vice de segunda-feira a sábado e domingo
As campanhas para os cargos de prefeito e vice-prefeito terão um espaço diário de 20 minutos em rede nacional, dividido em dois períodos de 10 minutos cada. Estes serão transmitidos de segunda-feira a sábado. O rádio exibirá as campanhas das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10. Já na televisão, os horários reservados são das 13h10 às 13h20 e das 20h30 às 20h40.
Além disso, serão exibidos 70 minutos diários de mensagens de até 1 minuto, que serão distribuídas ao longo do dia, inclusive aos domingos. As mensagens terão uma divisão proporcional entre prefeitos e vereadores, com 42 minutos diários destinados às campanhas de prefeitos e 28 minutos diários para as de vereadores.
Distribuição do tempo de mensagens
O tempo das mensagens será distribuído em três períodos: entre 5h00 e 11h00, entre 11h00 e 18h00, e entre 18h00 e 24h00. Os partidos ou coligações terão seu tempo de propaganda determinado pela representatividade na Câmara dos Deputados, o que significa que partidos com maior número de deputados terão mais tempo de mensagens.
Primeira transmissão
A primeira propaganda em bloco na TV será da coligação “Caminho Seguro pra São Paulo,” que apoia o atual prefeito e candidato à reeleição Ricardo Nunes. As inserções dos candidatos a vereador começarão com o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que terá seu espaço entre as 5h00 e 11h00.
Segundo turno
Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, as eleições irão para o segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Caso isso aconteça, as propagandas no rádio e na TV serão transmitidas entre 11 e 25 de outubro.
Essa distribuição de tempo e a organização das campanhas refletem a importância do processo democrático e da equidade na divulgação das candidaturas, garantindo que todos os partidos com representatividade possam apresentar suas propostas ao público.
Fonte: www.tre-sp.jus.br / Imagem Arte tre