A política brasileira, sempre pródiga em reviravoltas, entregou mais um capítulo nesta quinta-feira, 18 de dezembro. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A notícia, que correu o Congresso como um raio, não é apenas um fato administrativo, mas um lembrete de que, de vez em quando, as regras do jogo são aplicadas.
Faltas e sentenças: Os caminhos da cassação
Os motivos, no entanto, são distintos, o que confere à situação um sabor agridoce de ironia. Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por excesso de faltas não justificadas às sessões plenárias. É o tipo de coisa que faria qualquer professor de ensino médio suspirar: o dever de casa não foi feito, e a ausência custou caro.
Eduardo Bolsonaro (PL-SP): Elegibilidade Mantida (Pela Cassação)
- Motivo da Cassação: A perda do mandato de Eduardo Bolsonaro foi declarada pela Mesa Diretora da Câmara por excesso de faltas não justificadas às sessões plenárias.
- Aplicação da Lei da Ficha Limpa: A Lei da Ficha Limpa não prevê a inelegibilidade automática por 8 anos para casos de perda de mandato por excesso de faltas. A inelegibilidade por quebra de decoro parlamentar (que é o que se aplica à cassação por faltas) só ocorre se a cassação for decidida pelo Plenário da Casa, e não apenas pela Mesa Diretora.
Conclusão: A cassação por excesso de faltas, decidida pela Mesa Diretora, não gera inelegibilidade de 8 anos. Fontes da imprensa indicam que a decisão da Câmara foi justamente no sentido de declarar a perda do mandato, mas manter os direitos políticos de Eduardo Bolsonaro.
Já Alexandre Ramagem teve a perda de mandato determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em cumprimento a uma condenação judicial. Neste caso, a Câmara apenas cumpriu a ordem da Justiça, mostrando que o Legislativo, por mais que resista, precisa acatar as decisões do Judiciário.
Alexandre Ramagem (PL-RJ): Inelegível por 8 Anos
- Motivo da Cassação: A perda do mandato de Ramagem decorre de uma condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Aplicação da Lei da Ficha Limpa: A Lei da Ficha Limpa é clara ao estabelecer a inelegibilidade por 8 anos para quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes graves.
Conclusão: Como a cassação do mandato de Ramagem é consequência direta de uma condenação criminal definitiva (transitada em julgado), o STF já determinou a inelegibilidade por 8 anos para ele e para todos os condenados no mesmo processo. Portanto, Ramagem está inelegível.
O recado do plenário
A decisão da Mesa Diretora, liderada pelo deputado Hugo Motta, é um ato que, para além do tecnicismo, envia um recado claro. O primeiro, para os que acham que a cadeira parlamentar é um privilégio sem responsabilidades. O segundo, para os que duvidam da força da Justiça.
De acordo com interlocutores da Mesa Diretora, a medida preserva a harmonia entre os poderes.
“A Câmara cumpre seu dever constitucional ao observar as sentenças do Judiciário, garantindo que a lei se aplique a todos os membros da Casa, sem distinções políticas.”
Simbolismo e impacto institucional
A publicação das decisões no Diário Oficial encerra uma trajetória marcada por polêmicas e debates intensos no Congresso. O episódio serve como um lembrete de que as regras do jogo democrático possuem mecanismos de controle eficazes. A saída simultânea de dois nomes influentes da oposição altera o equilíbrio de forças nas bancadas e sinaliza um novo ritmo de rigor administrativo na gestão de Hugo Motta. A Câmara fez a lição de casa, e o Brasil assistiu.
Fonte: G1/globo / Redação: Eraldo Costa / Imagem: metropoles.com/Igor Gadelha/Gustavo Zucchi














