Nova regra sancionada em abril de 2026 assegura prevenção de doenças sem desconto no salário de trabalhadores CLT
A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito a até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos e vacinação. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.377, de 6 de abril de 2026.
Direito à prevenção sem prejuízo salarial
A norma permite que o trabalhador se ausente do trabalho para realizar exames preventivos de câncer, como mama, colo do útero e próstata, além de se vacinar contra o HPV, sem qualquer desconto no salário.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar comprovante de comparecimento ou atestado médico, garantindo transparência no uso do direito.
Medida busca diagnóstico precoce
A nova regra tem como objetivo incentivar o cuidado com a saúde e ampliar o acesso ao diagnóstico precoce de doenças, especialmente aquelas com maior incidência na população.
Na prática, a lei reduz um dos principais entraves enfrentados por trabalhadores: o receio de procurar atendimento médico por medo de descontos salariais ou sanções no ambiente de trabalho.
Impacto para empresas e trabalhadores
Além de garantir o direito aos empregados, a legislação também impõe um novo papel às empresas, que passam a ser estimuladas a:
- Promover ações de conscientização sobre saúde preventiva
- Divulgar campanhas de vacinação
- Incentivar o acompanhamento médico regular
Especialistas avaliam que a medida tende a gerar impactos positivos a longo prazo, com redução de afastamentos e melhora na qualidade de vida dos trabalhadores.
Benefícios coletivos
A lógica da lei é preventiva: ao identificar doenças em estágio inicial, aumentam-se as chances de tratamento eficaz e diminuem-se custos com procedimentos complexos.
Com isso, a iniciativa busca equilibrar dois pontos centrais: bem-estar do trabalhador e manutenção da produtividade nas empresas, reforçando a importância da saúde como parte da rotina laboral.
Fonte: Reanto: mediapool.assessoria@pressmanagermail.com.br | Texto e Concepção de Imagem: Eraldo Costa | 📷: Divulgação/mediapool














