Novos procedimentos padronizam as abordagens em todo o país, ampliam a identificação de álcool e outras substâncias e mantêm as penalidades previstas para quem dirige sob influência
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A atualização moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novas etapas para a identificação de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de utilização do bafômetro passivo na triagem, o reteste em situações de possível presença de álcool residual, a regulamentação de equipamentos para identificação de outras substâncias psicoativas e novas regras para abordagens envolvendo recusa ao teste.
A resolução também estabelece procedimentos específicos para acidentes com vítimas fatais. Segundo as informações divulgadas sobre a norma, a realização de exames de alcoolemia e toxicológicos passa a ser obrigatória nesses casos.
Bafômetro passivo será usado na triagem
O chamado bafômetro passivo permite identificar indícios de álcool no ar sem que o motorista precise soprar diretamente no aparelho. O equipamento pode ser utilizado durante a abordagem como uma etapa preliminar.
O resultado dessa triagem, porém, não pode, isoladamente, gerar autuação. Quando houver indicação de presença de álcool, o motorista deverá passar pelas etapas seguintes de fiscalização, incluindo o teste tradicional ou outros procedimentos previstos na regulamentação.
A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o equipamento passivo. O etilômetro convencional e a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanecem entre os meios utilizados pelos agentes.
Reteste busca evitar interferência de álcool residual
Outra novidade é a previsão de reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência provocada por álcool residual na boca.
A medida busca evitar que produtos como enxaguantes bucais, alimentos ou medicamentos contendo álcool provoquem um resultado que não corresponda ao estado do motorista. Nesses casos, a nova avaliação deverá ser realizada antes da adoção das medidas cabíveis.
Drogômetro entra na regulamentação
A atualização também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas diferentes do álcool.
Apesar de ser popularmente chamado de “drogômetro”, a regulamentação não determina um único equipamento específico. Os dispositivos utilizados deverão atender aos requisitos técnicos e de certificação estabelecidos pelos órgãos competentes.
Um ponto importante é que a simples identificação de vestígios de uma substância não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também elementos relacionados à alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Recusa ao bafômetro continua gerando punição
As novas regras não eliminam a penalidade pela recusa ao teste. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Em caso de reincidência no período previsto pela legislação, a multa pode ser aplicada em dobro.
A atualização do Contran, porém, estabelece que o motorista não deverá ser duplamente autuado pela recusa e, na mesma abordagem, por condução sob influência de álcool ou outra substância, evitando a sobreposição de enquadramentos.
Quando as novas regras começam a valer
A resolução atualiza os procedimentos nacionais de fiscalização, mas existe um período de adaptação para algumas mudanças. Segundo informações divulgadas sobre a norma, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação após a publicação no Diário Oficial da União.
Os novos equipamentos também dependem do atendimento aos requisitos técnicos e metrológicos aplicáveis. O histórico da regulamentação do Contran estabelece que etilômetros utilizados em fiscalização precisam ser aprovados pelo Inmetro e passar pelas verificações metrológicas exigidas.
O que permanece igual
As mudanças não alteram os valores das principais penalidades da Lei Seca. O foco da nova regulamentação está na forma como a fiscalização será realizada, criando uma padronização nacional para triagem, confirmação de resultados, identificação de outras substâncias e procedimentos após acidentes.
Para o motorista, a orientação permanece a mesma: não dirigir após consumir bebidas alcoólicas ou utilizar substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
Fonte: Contran | Concepção do Texto e Imagem: Eraldo Costa | 📷: IA | Gemini














