Nas Eleições 2026, o eleitor escolherá presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O sistema proporcional, que envolve quociente eleitoral e quociente partidário, será utilizado apenas na eleição para deputados.
O que acontece ao votar no candidato
Quando o eleitor digita o número de um candidato a deputado federal ou estadual, o voto é registrado individualmente para aquela pessoa. Ao mesmo tempo, ele também entra na soma de votos do partido ou da federação.
Por isso, um candidato que não consiga uma cadeira pode, ainda assim, contribuir para que sua legenda obtenha vagas. Depois da distribuição, essas cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro da respectiva legenda, observados os critérios previstos na legislação.
E o voto na legenda
O eleitor também pode optar pelo voto de legenda, sem escolher nominalmente um candidato.
Nas eleições proporcionais, esse voto é registrado quando os dois primeiros dígitos correspondem ao número do partido e os demais não identificam um candidato válido. A urna informa que o voto será destinado à legenda antes da confirmação.
Nesse caso, o voto não é atribuído individualmente a nenhum candidato, mas entra na votação utilizada para a distribuição das cadeiras.
Como funciona o quociente eleitoral
O quociente eleitoral (QE) é calculado a partir da divisão dos votos válidos pelo número de vagas em disputa. Para essa conta, são considerados os votos dados aos candidatos e às legendas.
Por exemplo, se houver 100 mil votos válidos e 10 cadeiras, o QE será de 10 mil.
E o quociente partidário
O quociente partidário (QP) resulta da divisão dos votos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração. O resultado indica inicialmente a quantidade de cadeiras destinada àquela legenda.
Para preencher as vagas obtidas pelo quociente partidário, o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral e, entre os que cumprem essa exigência, são considerados os mais votados nominalmente.
E se sobrarem vagas
As cadeiras que permanecem após essa etapa são distribuídas pelo sistema de maiores médias, seguindo regras específicas. Na primeira etapa das sobras, são considerados partidos ou federações que tenham alcançado 80% do QE e candidatos com pelo menos 20% do QE. Posteriormente, as vagas remanescentes podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações participantes, conforme as regras vigentes.
O que acontece com voto branco ou nulo
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Assim, eles não entram na soma utilizada para distribuir as cadeiras.
Em resumo
Voto no candidato: conta para a votação individual e também para o partido ou federação.
Voto na legenda: conta para a legenda, mas não para a votação individual de um candidato.
Voto branco ou nulo: não entra no cálculo dos votos válidos.
Nas Eleições 2026, portanto, é nas disputas para deputado federal e deputado estadual ou distrital que o eleitor encontrará essa lógica de representação proporcional e de distribuição de cadeiras entre partidos e federações.
Fonte: TSE /













