A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, volta ao centro das discussões depois do resultado das Eleições 2026. A regra determina um desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados para que partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A regra foi criada pela Emenda Constitucional 97/2017 e passou a estabelecer critérios progressivos a cada eleição. Em 2026, o limite ficou mais alto.
O que um partido precisava alcançar em 2026?
Havia duas alternativas. O partido ou federação precisava cumprir uma delas:
1 — Votação nacional
Obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
OU
2 — Número de deputados eleitos
Eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.
A votação para presidente, governador, senador ou deputado estadual não entra no cálculo da cláusula. A referência é exclusivamente a eleição para a Câmara dos Deputados.
Quais partidos ficaram abaixo em 2026?
Os resultados divulgados após a eleição apontam que 14 partidos isoladamente superaram os critérios, enquanto 16 legendas ficaram abaixo quando consideradas as siglas registradas individualmente.
Entretanto, há uma particularidade importante: as federações são consideradas conjuntamente para essa finalidade. Por isso, o número de organizações partidárias ou federações que efetivamente ficaram sem atingir a cláusula é menor.
Entre os grupos que não alcançaram os critérios estão:
- PSOL/Rede, que disputam como federação;
- PRD/Solidariedade, também em federação;
- PDT;
- Avante;
- Missão;
- Agir;
- Democracia Cristã (DC);
- Democrata;
- Mobiliza;
- PCB;
- PCO;
- PRTB;
- PSTU;
- Unidade Popular (UP).
O levantamento considera o resultado disponível após a eleição. O TSE ainda deverá consolidar oficialmente a situação das legendas, e retotalizações, fusões, incorporações e outras alterações jurídicas podem modificar o quadro.
Um caso que chama atenção
A Federação PSOL/Rede obteve votação nacional suficiente para superar o percentual de 2,5%, mas não atingiu a distribuição mínima exigida em estados suficientes. Isso demonstra uma característica importante da regra: não basta alcançar determinado percentual nacional; a votação precisa estar espalhada pelo território brasileiro.
E o que acontece com quem não supera a barreira?
É importante esclarecer: o partido não é extinto e seus deputados não perdem automaticamente o mandato.
O principal efeito é financeiro e relacionado à comunicação partidária.
As legendas que não atingem a cláusula ficam sem acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, conforme as regras constitucionais.
Isso pode representar uma mudança importante na estrutura financeira dessas organizações.
Mas existe uma diferença fundamental:
Fundo Partidário ≠ Fundo Eleitoral
Os dois recursos são públicos, mas possuem finalidades diferentes.
O Fundo Partidário financia principalmente a manutenção das atividades permanentes dos partidos, como estrutura administrativa, serviços e despesas internas. Ele é distribuído regularmente, e o acesso está condicionado à cláusula de desempenho.
Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, é destinado às campanhas eleitorais e possui critérios próprios de distribuição.
Portanto, não é correto dizer que um partido que não superou a cláusula ficou automaticamente sem todo o dinheiro público destinado às eleições de 2026. São mecanismos diferentes.
Por que a regra foi criada?
A cláusula de desempenho foi estabelecida pela Emenda Constitucional 97/2017.
Segundo o TSE, o mecanismo estabelece um desempenho eleitoral mínimo e busca reduzir a fragmentação partidária, incentivando as legendas a terem presença eleitoral mais distribuída nacionalmente.
O efeito pode ser observado na própria composição da Câmara.
Segundo o TSE, em 2018, 30 partidos elegeram pelo menos um deputado federal. Em 2022, esse número caiu para 19, considerando as federações como uma única agremiação.
A regra ficará ainda mais rígida em 2030
A cláusula não termina em 2026.
Para as eleições de 2030, o percentual mínimo sobe para 3% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 2% em cada uma delas.
A alternativa passa a ser a eleição de pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A evolução da regra
| Eleição | Votos para deputado federal | Alternativa |
|---|---|---|
| 2018 | 1,5% | 9 deputados |
| 2022 | 2% | 11 deputados |
| 2026 | 2,5% | 13 deputados |
| 2030 | 3% | 15 deputados |
Os percentuais precisam respeitar também a distribuição mínima pelos estados prevista na Constituição.
O que pode acontecer com os partidos pequenos?
A cláusula pode estimular federações, fusões e incorporações.
Isso porque partidos que individualmente não atingem os requisitos podem buscar uma reorganização partidária. As federações, por exemplo, funcionam conjuntamente e precisam permanecer unidas por pelo menos quatro anos.
Depois das eleições de 2026, portanto, o sistema partidário brasileiro pode passar por novas negociações entre legendas que ficaram abaixo do limite.
O resultado definitivo, porém, depende da consolidação dos resultados pela Justiça Eleitoral e de eventuais mudanças jurídicas posteriores. O levantamento publicado nesta segunda-feira indica que o TSE deverá divulgar a situação oficial das legendas posteriormente.
Fonte: Própria | Concepção do Texto e Imagem: Eraldo Costa | 📷: IA













