Bancos e instituições de pagamento têm até esta quarta-feira (14) para devolver cerca de R$ 1,325 bilhão em saldos mantidos em plataformas de apostas on-line. A restituição foi determinada pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, publicada em 25 de setembro.
A devolução deve alcançar cerca de 26,5 milhões de apostadores e ocorre de forma automática, sem necessidade de novo pedido. O valor deve ser transferido preferencialmente para a conta bancária usada nos depósitos.
Se a conta original não puder receber o valor, o pagamento poderá ser direcionado a outra conta do mesmo titular.
Quem tem direito
Têm direito à restituição os apostadores que mantinham saldo remanescente nas plataformas abrangidas pela MP. A devolução é feita com base nos saldos informados pelas empresas às instituições financeiras.
A regra também prevê a devolução do valor apostado em casos de apostas ainda sem resultado definido em 5 de outubro, sem incluir possível prêmio.
Como verificar
O apostador deve conferir o extrato da conta usada nos depósitos e guardar comprovantes de saldo, depósitos e saques. Se o valor não aparecer, a recomendação é procurar o banco e acompanhar os comunicados oficiais.
Valores que não puderem ser devolvidos por impedimentos operacionais serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que deverá divulgar orientações específicas.
Atenção aos golpes
Não pague taxas para liberar a restituição. Não informe senhas ou códigos de autenticação. Não clique em links suspeitos. Confirme qualquer orientação diretamente com o banco ou nos canais oficiais do governo.
O que acontece depois do prazo
Os valores não devolvidos até esta quarta-feira serão transferidos para uma conta na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. As instituições também precisam informar os valores devolvidos, os pendentes e os motivos para a não conclusão dos pagamentos.
A MP 1.394/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal.
Fonte: Agência Brasil e Folha de S.Paulo | Concepção do Texto e Imagem: Eraldo Costa | 📷: Foto: FreePik/Ilustrativa













