Restrição prevista no Código Eleitoral começa em 20 de outubro e segue até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições de 2026. Há três situações em que a prisão é permitida.
Eleitores de todo o Brasil estarão protegidos contra prisões ou detenções a partir desta terça-feira (20), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar a liberdade de participação política e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no exercício do voto. A proteção, porém, não é absoluta e possui exceções expressamente previstas na legislação. <Cite refs={[“turn221619search0″,”turn221619search10”]}/>
Quando o eleitor pode ser preso?
Durante o período de restrição, a legislação permite a prisão ou detenção de eleitores em três situações:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou nas circunstâncias previstas em lei.
- Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória por crime que não admite fiança, conforme estabelece o Código Eleitoral.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem judicial expedida para proteger sua liberdade de votar.
A regra não impede a investigação de crimes nem elimina a responsabilidade criminal. Ela estabelece limites específicos para prisões e detenções no período eleitoral. <Cite refs={[“turn221619search10″,”turn221619news1”]}/>
Candidatos têm regra diferente
Os candidatos que disputam o segundo turno contam com proteção específica desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão só é permitida em flagrante delito durante o período protegido, que termina em 27 de outubro.
Mesários e fiscais partidários também possuem proteção legal enquanto exercem suas funções eleitorais, com exceção para os casos de flagrante delito.
As regras estão previstas no Código Eleitoral e buscam preservar a regularidade da disputa e o livre exercício dos direitos políticos. <Cite refs={[“turn221619news3″,”turn221619search10”]}/>
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. Os eleitores devem conhecer seus direitos, mas também respeitar a legislação: a restrição temporária à prisão não representa autorização para cometer crimes ou descumprir decisões judiciais.
Fonte: TSE | Concepção do Texto e Imagem: Eraldo Costa | 📷: Dreamstime













