O governo federal publicou uma Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS retido por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida busca corrigir distorções criadas pela modalidade, que restringia o acesso ao saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Pagamento será feito em duas etapas
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os valores serão liberados em duas parcelas. Inicialmente, o trabalhador poderá sacar até R$ 1,8 mil, com pagamento previsto até 30 de dezembro. Em seguida, o valor restante será disponibilizado até 12 de fevereiro de 2026, conforme cronograma da Caixa Econômica Federal.
A consulta do saldo pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS. Além disso, quem possui conta bancária cadastrada receberá o valor automaticamente. Caso contrário, o saque poderá ser feito em caixas eletrônicos, lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Impacto econômico e alcance da medida
No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões na economia. Segundo o governo, 87% dos beneficiários receberão os valores diretamente em conta, o que agiliza o processo e reduz a necessidade de atendimento presencial.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige falhas do modelo atual. “Estamos ajustando injustiças criadas pelo saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão”, declarou.
Limitações e regras vigentes
Parte dos trabalhadores poderá ter o saque limitado, já que alguns saldos estão comprometidos com empréstimos vinculados ao saque-aniversário. Além disso, mudanças recentes restringiram novas antecipações, alterando as regras desse tipo de crédito.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais, mas mantém a restrição ao saldo total em caso de demissão, preservando apenas a multa rescisória.
Fonte: www.msn.com/pt-br/dinheiro/outro/governo / Redação: Eraldo Costa / Imagem: gemini














