Projeto de Lei aprovado: regras, punições, impacto, e próximos passos.
Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de agosto, o projeto de lei que estabelece regras para a proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A iniciativa, também conhecida como projeto contra a adultização de crianças, de autoria do senador Alessandro Vieira, recebeu o apoio de diversas organizações da sociedade civil que atuam na proteção dos direitos infantojuvenis.
Tramitação e Próximos Passos
O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do relator. Por ter sofrido modificações, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação. Caso aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial. A lei prevê um período de vacatio legis de um ano antes de entrar em vigor.
Conteúdo e Abrangência da Lei
O projeto, composto por 16 capítulos e 41 artigos, estabelece obrigações para plataformas digitais, incluindo jogos, a fim de prevenir riscos e proteger crianças e adolescentes de conteúdos ilegais e impróprios. As plataformas deverão adotar medidas razoáveis para garantir a segurança dos usuários mirins.
Regras para Provedores e Redes Sociais
A lei estabelece uma série de obrigações para provedores e redes sociais, visando impedir o uso dessas plataformas por crianças e adolescentes. Além disso, garante a vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável, uma das novidades do projeto. O descumprimento das medidas pode acarretar multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente no Brasil.
Denúncia de Conteúdo Impróprio
Em casos de identificação de conteúdo de abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem comunicar imediatamente as autoridades nacionais e internacionais, sem necessidade de notificação prévia. Todas as redes sociais, jogos e comunicadores devem disponibilizar meios para que os usuários denunciem conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes.
Quem Pode Denunciar
Para atender a uma demanda da oposição, o deputado Jadiel Alencar limitou o escopo dos denunciantes. Podem denunciar diretamente, via notificação extrajudicial, as vítimas, seus responsáveis, representantes, o Ministério Público ou entidades representativas da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A notificação não precisa de ordem judicial, e as plataformas têm o dever de encaminhar a denúncia às autoridades e remover o conteúdo.
Direito de Contestar
Para garantir o direito à defesa, o usuário que publicou o conteúdo denunciado será previamente notificado, com a explicação do motivo da remoção. Ele poderá contestar a decisão por meio de um mecanismo disponibilizado pelas redes sociais e plataformas digitais.
Conteúdo Impróprio
A lei define como conteúdo impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes a exploração e o abuso sexual, a violência física, a intimidação sistemática virtual (bullying), o assédio, a indução, a citação, a instigação ou o auxílio a práticas que levem a danos à saúde mental e física, como a automutilação, a promoção e a comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, tabaco, bebida alcoólica, narcóticos, produtos de comercialização proibida para crianças, práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas e conteúdo pornográfico.
Falsas Denúncias
Caso a denúncia seja feita de forma arbitrária, sanções podem ser aplicadas ao falso denunciante, incluindo a suspensão temporária ou a perda da conta. A denunciação caluniosa também pode gerar repercussão penal.
Verificação de Idade
Os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores devem impedir o acesso por crianças e adolescentes, adotando medidas eficazes para verificar a idade de acordo com o acesso de cada usuário. A autodeclaração é proibida, e o poder público poderá atuar como regulador da verificação da idade, certificando os processos e promovendo soluções técnicas.
Contas Vinculadas a Responsáveis
Contas de usuários com até 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas à identificação de um dos seus responsáveis legais. Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da idade da criança ou do adolescente que solicitar acesso à plataforma.
Controle Parental
As empresas devem disponibilizar mecanismos para garantir o acompanhamento do que o filho faz no ambiente digital, oferecendo um aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor.
Medidas de Prevenção
Os provedores também devem elaborar políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual. As empresas devem desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes sobre os riscos, as formas de prevenção e o enfrentamento das práticas. Redes com mais de 1 milhão de usuários mirins deverão apresentar relatórios semestrais detalhando denúncias, abusos, conteúdo moderado e gerenciamento de risco à segurança de crianças e adolescentes.
Compliance e Adaptação
Se você tem uma plataforma, um comunicador ou uma rede social com potencial uso para crianças e adolescentes, é necessário entrar em compliance, desenvolver as políticas, programar o algoritmo para remoção de conteúdos automaticamente detectados, criar um portal específico para receber notificações e possibilitar a contestação de conteúdos removidos, além de relatórios de transparência e políticas claras.
Alerta aos Pais e Responsáveis
É fundamental que pais, responsáveis e escolas trabalhem esse tema, ofereçam palestras, conscientização e saibam dessas ferramentas, levando educação digital para os filhos, a fim de evitar que se tornem vítimas de fraudes, golpes e crimes cibernéticos.
Fonte: CF / redação eraldo Costa / Imagem:














