De olho nas eleições de 2026: Nova contagem da Lei políticos condenados poderão disputar eleições mais cedo.
O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que altera a Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A proposta agora segue para sanção presidencial. Veja os principais pontos:
Destaques da mudança na Lei da Ficha Limpa
- Contagem do prazo de inelegibilidade
O período de 8 anos de declaração de inelegibilidade passará a ser contado a partir de um dos seguintes eventos: decisão de perda de mandato, eleição com prática abusiva, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo. Isso unifica e antecipa o prazo, substituindo a regra atual, que só começa após o fim do mandato — um sistema que pode estender punições a mais de 15 anos.. - Limite de inelegibilidade em casos múltiplos
A proposta estabelece teto máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas. Além disso, veda o acúmulo de prazos por ações relacionadas. - Preservação dos crimes graves
Crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, racismo, tortura, tráfico, terrorismo ou praticados por organizações criminosas terão seu prazo de inelegibilidade contado apenas após o cumprimento total da pena. - Votos e justificativas no Plenário
O projeto foi aprovado com 50 votos favoráveis e 24 contrários. O senador Davi Alcolumbre citou que uma inelegibilidade superior a oito anos não era razoável, defendendo a modernização da legislação. - Impacto, polêmica e tramitação
A medida poderá beneficiar políticos já condenados, já que permite a aplicação retroativa das novas regras. Ao mesmo tempo, é vista por setores como “objetiva e juridicamente segura”, mas também criticada como enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa.
Contexto e Repercussão
- Modernização ou retrocesso?
O texto busca alinhar o prazo de inelegibilidade ao espírito original da Ficha Limpa (oito anos), garantindo clareza jurídica. Críticos, porém, acusam a mudança de flexibilizar punições e favorecer políticos condenados. - Efeitos práticos
Deputados cassados ou condenados poderão concorrer mais cedo. Destaque: políticos como José Roberto Arruda e Eduardo Cunha podem ser habilitados para disputar eleições em 2026. - Pressão e observação
A população e movimentos anticorrupção avaliem o impacto da lei com atenção. A aprovação foi rápida, seguindo agora para sanção do presidente Lula
Fonte:www12.senado.leg.br / Redação: Eraldo Costa / Imagem: Divulgação














