Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e afasta o prefeito por 90 dias. Justiça determina posse imediata do vice-prefeito, proíbe novas terceirizações na educação infantil e exige plano para realização de concurso público.
O prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos), foi afastado do cargo por 90 dias por decisão liminar da 2ª Vara Cível do município. A medida, assinada pela juíza Alessandra Mendes Spalding na noite de terça-feira (30), atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta supostas irregularidades na terceirização de atividades da educação infantil por meio do Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado entre a Prefeitura e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE). A decisão ainda cabe recurso.
Com o afastamento cautelar, o vice-prefeito Alexandre Araújo Dauage, o Alexandre Zóio, deverá assumir imediatamente a chefia do Executivo municipal durante o período determinado pela Justiça.
Ministério Público questiona terceirização de atividade-fim
Na ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público sustenta que a Prefeitura transferiu a uma organização privada funções consideradas típicas do magistério, como a contratação de professores, assistentes de sala e outros profissionais diretamente ligados ao atendimento pedagógico das crianças.
Segundo a Promotoria, essas atividades deveriam ser exercidas por servidores públicos efetivos, admitidos por concurso, conforme prevê a Constituição Federal. O MP também afirma que o contrato recebeu sucessivos aditamentos durante a atual administração, mesmo diante de apontamentos técnicos sobre possíveis irregularidades.
Justiça determina reestruturação da rede municipal
Além do afastamento do prefeito, a magistrada impôs uma série de medidas à administração municipal para reorganizar a educação infantil.
Entre as determinações estão:
- proibição de celebrar novos termos de colaboração para execução de atividades pedagógicas ou funções típicas do magistério;
- impedimento da ampliação do número de profissionais terceirizados na rede municipal de ensino infantil;
- apresentação, em até 90 dias, de um Plano de Transição Administrativa;
- elaboração de cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos terceirizados por servidores efetivos;
- preservação integral de todos os documentos físicos e digitais relacionados ao contrato investigado.
Na decisão, a juíza afirma que o município deverá promover uma reorganização estrutural da educação municipal, priorizando a recomposição do quadro de profissionais concursados para garantir a continuidade do serviço público dentro dos parâmetros legais.
Afastamento poderá ser prorrogado
O afastamento cautelar foi fixado em 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período caso a Justiça entenda que permanecem os motivos que justificaram a medida. Durante esse intervalo, Guilherme Gonçalves permanecerá afastado das funções administrativas, enquanto o vice-prefeito exercerá plenamente o comando da Prefeitura.
A defesa do prefeito informou que recorrerá da decisão, buscando sua reversão nas instâncias superiores. Até o julgamento do recurso, permanecem válidas todas as determinações impostas pela 2ª Vara Cível de Ourinhos
Fonte: OurinhosReal | Concepção do Texto: Eraldo Costa | 📷: Dilvulgação/Redes Sociais














