Decisão judicial de abrangência nacional derruba limite de antecedência para aquisição do benefício; direito continua destinado a pessoas com renda de até dois salários mínimos
Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos passaram a ter mais facilidade para utilizar o benefício de desconto em viagens interestaduais de ônibus. Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia derrubou a exigência de antecedência que limitava a compra das passagens com 50% de desconto.
A decisão tem abrangência nacional e impede que empresas de transporte rodoviário interestadual recusem o benefício com base nas antigas janelas de compra. A medida foi tomada em ação do Ministério Público Federal e reconhece que a restrição não estava prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
O que mudou
Antes da decisão, havia uma regra que condicionava a compra do bilhete com desconto a determinados períodos de antecedência: até seis horas antes da viagem para trajetos de até 500 quilômetros e até 12 horas para viagens superiores a 500 quilômetros.
Essa limitação foi afastada pela decisão judicial. Com isso, o idoso que cumprir os requisitos do benefício não deve ter o desconto negado simplesmente porque procurou a passagem com maior antecedência.
A mudança é especialmente relevante para quem precisa planejar viagens com antecedência, permitindo maior previsibilidade na organização de compromissos, consultas, visitas familiares e deslocamentos entre estados.
Quem tem direito
O benefício é destinado a pessoas que:
- tenham 60 anos ou mais;
- tenham renda individual de até dois salários mínimos;
- realizem viagem em transporte rodoviário interestadual regular.
A legislação garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos que atendam aos requisitos. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o beneficiário tem direito a pelo menos 50% de desconto no valor da passagem.
Portanto, é importante esclarecer: a decisão não criou uma passagem gratuita para todos os idosos. A gratuidade e o desconto continuam vinculados aos critérios de idade e renda previstos na legislação.
Quais documentos podem ser usados
Para solicitar o benefício, o passageiro deve comprovar idade e renda. A ANTT prevê documentos como identidade com foto e comprovantes de renda, incluindo contracheque, carteira de trabalho, comprovante de benefício previdenciário ou documento emitido por órgão de assistência social.
A Carteira da Pessoa Idosa também pode facilitar o acesso ao benefício. O documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no CadÚnico.
A carteira pode ser solicitada gratuitamente pelo serviço oficial do governo federal. Emitir a Carteira da Pessoa Idosa
Atenção antes de comprar a passagem
Mesmo com a mudança, o passageiro deve verificar a disponibilidade do benefício para a viagem desejada. As duas vagas gratuitas por veículo continuam sendo limitadas. Depois de preenchidas, passa a valer o direito ao desconto mínimo de 50% para os beneficiários que atendam aos requisitos.
A decisão judicial, portanto, não significa que haverá gratuidade ou desconto em qualquer assento disponível. O benefício precisa ser solicitado dentro das regras aplicáveis ao transporte interestadual.
Serviço para quem vai viajar
Moradores de Guarulhos com 60 anos ou mais que pretendem viajar para outro estado podem verificar antecipadamente sua documentação e a disponibilidade do benefício diretamente com a empresa responsável pela linha.
A orientação é levar documento oficial com foto e comprovante de renda. Quem possui a Carteira da Pessoa Idosa pode utilizá-la como comprovante para acessar o benefício.
A mudança representa uma ampliação importante do acesso ao transporte interestadual para idosos de baixa renda, principalmente porque elimina uma barreira relacionada ao momento da compra.
Atenção: a decisão trata do transporte interestadual. Regras de transporte municipal ou intermunicipal podem ser diferentes e seguem legislações próprias.
Serviço
Quem: pessoas com 60 anos ou mais
Renda: até dois salários mínimos por pessoa
Benefício: duas vagas gratuitas por veículo ou, quando ocupadas, mínimo de 50% de desconto
Abrangência: transporte rodoviário interestadual
Nova regra: retirada da limitação de antecedência para aquisição do bilhete com desconto, conforme decisão judicial de abrangência nacional.
Fonte: G1 | Concepção do Texto e Imagem: Eraldo Costa | 📷: GPT













