O Congresso Nacional instalou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fraudes no INSS, que busca desvendar um esquema bilionário de descontos irregulares em aposentadorias e empréstimos consignados sem autorização dos beneficiários. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 6,3 bilhões, afetando milhares de aposentados e pensionistas.
Paralelamente, o Senado conduz a CPI da Previdência Social, dedicada a apurar falhas mais amplas na gestão do sistema previdenciário. Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acompanha o caso por meio de inquérito específico. Para um leigo, a sobreposição de siglas pode confundir.
Por isso, esta matéria vem de forma clara separar o propósito da comissão, quem investiga o quê e qual a função de cada ator
Linha do tempo das fraudes
- Anos 1990 em diante: a lei que permite descontos associativos em folha abre brechas exploradas por fraudes.
- 2019-2024: a Polícia Federal e a CGU apontam crescimento do esquema, com perdas bilionárias.
- Abril de 2024: o INSS confirma investigações internas após milhares de denúncias.
- Abril de 2025: a Operação Sem Desconto da Polícia Federal afasta dirigentes do INSS.
- Maio de 2025: surgem revelações de fraudes em empréstimos consignados; parlamentares pedem abertura de comissão mista.
- Julho de 2025: governo edita medida provisória para devolver R$ 3,3 bilhões às vítimas.
- Agosto de 2025: instalada oficialmente a CPMI no Congresso; no STF, sorteio define André Mendonça como relator do inquérito criminal.
Diferença entre CPMI e CPI
A distinção começa pela forma de composição:
- CPMI das Fraudes no INSS: reúne 15 deputados e 15 senadores. Seu objetivo central é rastrear fraudes em descontos de associações e empréstimos consignados.
- CPI da Previdência Social: funciona apenas no Senado Federal, com participação exclusiva de senadores. Seu foco é mais amplo, incluindo a fila de benefícios e falhas de gestão do INSS.
Ambas têm poderes semelhantes aos de autoridades judiciais para convocar depoentes, solicitar documentos e aprovar quebras de sigilo.
O papel dos relatores no Congresso
Cada comissão possui um relator, responsável por guiar os trabalhos e consolidar os resultados.
- Relator da CPMI: Deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Ele define o plano de trabalho, propõe diligências, analisa provas e, ao final, elabora o relatório que pode recomendar indiciamentos ou mudanças na lei.
- Relator da CPI da Previdência: Senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Sua atuação segue a mesma lógica, mas voltada ao conjunto de falhas estruturais do sistema.
E o STF? O relator judicial
No Judiciário, o caso ganhou outro rumo. Por sorteio, o Ministro André Mendonça assumiu no STF o inquérito sobre as fraudes. Sua função é distinta: ele atua como juiz supervisor, garantindo a legalidade de medidas solicitadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe a ele autorizar buscas, quebras de sigilo e analisar eventuais denúncias formais contra autoridades com foro privilegiado.
Os Três Relatores: Funções e Poderes Distintos
Para entender quem faz o quê, é crucial diferenciar os três relatores que atuam sobre o tema em esferas diferentes: dois no Legislativo e um no Judiciário.
Tabela Comparativa dos Relatores:
| Característica | Relator da CPMI (Dep. Alfredo Gaspar) | Relator da CPI (Sen. Sérgio Petecão) | Relator no STF (Min. André Mendonça) |
|---|---|---|---|
| Poder | Legislativo (Congresso) | Legislativo (Senado) | Judiciário |
| Papel | Investigador Parlamentar (Misto) | Investigador Parlamentar (Senado) | Juiz Supervisor do Inquérito |
| Objetivo | Apurar fatos sobre as fraudes para um relatório político/investigativo. | Apurar fatos sobre a gestão para um relatório político/investigativo. | Garantir a legalidade e julgar um processo criminal. |
| Principal Ferramenta | Requerimentos e Relatório Final. | Requerimentos e Relatório Final. | Decisões judiciais (despachos, liminares). |
| Resultado Final | Sugestão de indiciamento e propostas de lei. | Sugestão de indiciamento e propostas de lei. | Absolvição ou condenação dos réus. |
Etapas da CPMI não difere da CPI
A CPMI foi instalada em agosto de 2025 e tem prazo de 180 dias para funcionar. Seu cronograma prevê quatro fases:
Encaminhamento – envio do relatório aprovado a órgãos como Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e Advocacia-Geral da União.
Instalação e planejamento – definição do plano de trabalho e votação dos primeiros requerimentos.
Instrução – fase central, dedicada a oitivas, análise de documentos e eventuais quebras de sigilo.
Relatório final – documento elaborado pelo relator com conclusões e recomendações.
Conclusão
A CPMI das Fraudes no INSS e a CPI da Previdência seguem caminhos paralelos, mas complementares. Enquanto uma busca responsabilizar envolvidos em fraudes bilionárias, a outra analisa falhas estruturais. No STF, a investigação corre em esfera judicial, sob a supervisão do ministro André Mendonça.
Esse conjunto de apurações mostra a dimensão da crise e a tentativa de proteger aposentados e pensionistas que dependem do sistema previdenciário.
Fonte: www12.senado.leg.br / Redação: Eraldo Costa / Imagem: divulgação














